24.3 C
Rio Branco
quarta-feira, 13 de maio de 2026
O RIO BRANCO
Brasil

Veto alcança tribunais estrangeiros, mas não internacionais, diz Dino

Publicado em 19/08/2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta terça-feira (19) novo despacho para esclarecer a decisão em que vedou a eficácia automática de leis e ordens judiciais estrangeiras no Brasil. Nesse documento, ela afirma que a determinação não alcança tribunais internacionais reconhecidos pelo país

Segundo Dino, a vedação não alcança “a jurisdição obrigatória de tribunais internacionais – uma vez reconhecida pelo Brasil – e os efeitos imediatos de suas decisões”.

Salvo esse ponto específico, Dino afirmou que “em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão” do dia anterior.

Na segunda (19), Dino proferiu uma decisão segundo a qual as leis, decisões judiciais e ordens executivas provenientes de países estrangeiros somente podem produzir efeitos em território nacional se forem homologadas pela autoridade competente brasileira, de acordo com os respectivos ritos de cooperação internacional. 

“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, escreveu Dino, nesta terça-feira.

O ministro esclareceu ainda que a decisão do dia anterior não vem inovar, mas apenas reitera o que diz a legislação e a Constituição.

“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, escreveu.

A decisão de Dino protege ainda contratos firmados ou bens que estejam no Brasil. A ordem foi proferida em ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido contra mineradoras britânicas.

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

Lei Magnitsky

A liminar de Dino foi concedida no momento em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impõe um tarifaço contra o Brasil e sanções a ministros do Supremo, em especial ao ministro Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas.

Moraes foi enquadrado pela Casa Branca na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas contra violadores dos Direitos Humanos. Trump acusa o ministro de impedir a liberdade de expressão e promover uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu grupo político, com quem mantém afinidades ideológicas. 

Sem citar a lei norte-americana, Dino escreveu que a realidade tem mostrado “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, e que por isso “na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional”.

[Agência Brasil]

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Movimentos sociais cobram mudança nos cortes de gastos que afetam BPC

Marcio Nunes

Dino rejeita pedido do Senado para pagar emendas de comissão

Marcio Nunes

Mulheres na menopausa movimentam mercado de quase R$ 2 bi no Brasil

Raimundo Souza

STF julga revisão do FGTS nesta quarta em meio a pressão do governo; veja o que pode mudar

Jamile Romano

WhatsApp, Instagram e Facebook ficam fora do ar na tarde desta quarta

Jamile Romano

Fora de conrole: Brasil ultrapassa 650 mil casos de dengue

Jamile Romano