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Política

Restrições a Bolsonaro têm soma de justificativas, mas tese sobre soberania é ponto frágil

Publicado em 19/07/2025

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A recente atuação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) justifica a adoção de medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, implementada nesta sexta-feira (18) depois de ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), na opinião de especialistas ouvidos pela Folha.

Dentre os argumentos citados pelo ministro Alexandre de Moraes na decisão judicial, porém, o mais frágil é o de atentado à soberania, crime previsto no Código Penal.

A decisão judicial cita no terceiro parágrafo da peça os crimes de coação no curso do processo, obstrução de Justiça e abolição violenta ao Estado democrático de Direito. No texto, há também menção ao delito de atentado à soberania.

Os mesmos crimes são citados em inquérito aberto contra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente. Ele é investigado em razão de ofensiva no exterior contra Alexandre de Moraes e outras autoridades.

A ofensiva aumentou na última semana depois de manifestações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que associou a imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros ao julgamento de Jair Bolsonaro na ação penal a respeito da trama golpista de 2022.

Segundo a decisão do STF, Bolsonaro participaria dos mesmos delitos de Eduardo no exterior. A peça cita financiamento do ex-presidente à estadia do filho nos Estados Unidos, além de entrevistas e postagens feitas.

Por isso, o STF determinou que o ex-presidente use tornozeleira eletrônica, não se ausente da comarca e fique em recolhimento domiciliar durante o período noturno e nos fins de semana, feriados e dias de folga. O ex-presidente também ficou proibido de se aproximar de embaixadas e consulados, de usar as redes sociais e de falar com autoridades estrangeiras, réus e investigados.

Para a advogada criminalista Priscila Pamela Santos, a decisão apresenta indícios de autoria e provas de materialidade dos crimes de coação no curso do processo e obstrução de Justiça.

“Não é mais pelo risco de ocorrer uma prática criminosa, mas já por uma prática consumada em que ficou clara a ação dele [Bolsonaro], aliada ao Eduardo, de coagir o poder Judiciário a fazer uma anistia indevida a partir de ameaças vindas de um país estrangeiro”, diz.

Ela afirma que o crime de atentado à soberania, previsto no artigo 359-I do Código Penal, é mais complexo de avaliar e deve estar “sob apuração”.

Segundo Santos, todas as medidas cautelares impostas foram razoáveis, uma vez que o cenário poderia justificar, inclusive, a prisão preventiva do ex-presidente.

Para Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de direito da ESPM, as restrições a Bolsonaro se justificam em razão do contexto envolvendo o ex-mandatário.

Ele diz que tanto os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito quanto o de atentado à soberania são os menos embasados na decisão. O primeiro é passível de ser questionado, mas pode ser entendido como plausível a depender da interpretação, avalia.

Já o crime de atentado à soberania seria mais frágil, uma vez que o tipo penal fala em negociar com governo estrangeiro com o fim de provocar atos típicos de guerra. “Não me parecem que são atos típicos de guerra”, diz o especialista.

Para Crespo, o STF avaliou haver risco de fuga em razão das movimentações recentes envolvendo Trump, Bolsonaro e Eduardo. “Estão entendendo que há uma jogada entre pai e filho”, diz, o que também justificaria a busca e apreensão realizada nesta sexta para obtenção de provas.

Tanto Santos quanto Crespo avaliam que a restrição ao contato com investigados e a proibição de uso das redes sociais também se justificam.

“Entendo que são adequadas as medidas, porque a principal forma de comunicação do ex-presidente tem sido pelas redes sociais, que tem um impacto muito grande e traz muita facilidade para se comunicar com a população, mas, em especial, com os seus apoiadores e com quem é que esteja orquestrando junto a ele as suas atividades contra o país”, diz Crespo.

Para o criminalista Guilherme Carnelós, sócio do escritório RCVA e presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), a movimentação de Bolsonaro pode ser enquadrada como coação e até obstrução. Entretanto ele avalia como difícil falar em atentado à soberania e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Carnelós interpreta como justificáveis as medidas de restrição de horário e de contato com embaixadas e autoridades estrangeiras. Afirma, porém, que a proibição de usar as redes sociais pode ser entendida “como um grau de autoritarismo”.

Para o advogado Renato Vieira, ex-presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), o monitoramento de Bolsonaro pode ser encarado como necessário para garantir a permanência do réu no domicílio da ação penal, a fim de viabilizar a eventual aplicação da lei. Por isso, ele considera que as restrições impostas foram adequadas.

Vieira, entretanto, faz a ressalva de que considera excessiva a proibição do uso das redes e do contato com outros investigados.

O advogado avalia que as medidas impostas nesta sexta indicam cautela do STF para evitar tumulto em torno de uma eventual prisão do ex-presidente. O cenário de uma prisão preventiva, entretanto, pode acontecer se Bolsonaro descumprir as atuais medidas cautelares.

Por Ana Gabriela Oliveira Lima e Arthur Guimarães de Oliveira | Folhapress/BN

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