15.3 C
Rio Branco
domingo, 10 de maio de 2026
O RIO BRANCO
Acre

Passageira deve ser indenizada por falha na prestação de serviço de companhia aérea

Publicado em 21/06/2024

A defesa da companhia aérea apresentou argumentos, mas não foram fundamentados em provas suficientes, para que o magistrado extingue-se a pretensão ao dano moral, vez que a requerida limitou-se a afirmar que obedeceu às normas

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma companha aérea a pagar R$ 8 mil a autora do processo, por falha na prestação de serviço. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 19, na edição n.º 7.560 (pág.???), do Diário da Justiça.

A reclamante afirma que o voo estava previsto para decolar às 2h da manhã, sofreu atraso de mais de seis horas, decolando da cidade de Rio Branco, Acre, às 8h40min. A consumidora buscou auxílio e assistência da companhia área e não obteve ajuda, nem foi fornecida alimentação a ela e nem ao seu filho, o qual estava acompanhando, permanecendo sem amparo até o momento do embarque.

A companhia aérea apresentou argumentos, mas não foram fundamentados em provas suficientes, para que o juiz Matias Mamed extinguisse a pretensão ao dano moral, vez que a requerida limitou-se a afirmar que obedeceu às normas.

Dos autos, a requerente esclarece que o deslocamento visava o acompanhamento do seu filho de 14 anos à cidade de Brasília, onde faz tratamento periodicamente. Ele possui problemas de saúde que o incapacitam parcialmente, fazendo uso de cadeira de rodas e necessitando de procedimentos a cada três horas. A mãe também afirmou que estava em situação delicada, sofrendo com consequências de trombose, razão pela qual utilizava meias compressivas e não podia ficar sentada por longos períodos.

O Juízo também considerou que o sofrimento experimentado pela consumidora, violou seus direitos: “em razão da injustificada permanência no aeroporto, sem informações adequadas sobre o horário de partida do voo, pela ausência de assistência material, e, mais, pelo descaso em auxiliar dois consumidores em situação de extrema vulnerabilidade física e econômica, vez que a autora viaja com auxílio de terceiros e não detinha condições de sequer comprar alimento no aeroporto, ainda trazendo constrangimento, transtorno, desconforto, privações decorrentes da conduta negligente e indiferente da ré”.

(Processo 0002508-30.2022.8.01.0070)

 

[TJ/AC]

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Após denúncias sobre carne estragada em merenda, estudantes protestam em frente à escola no Acre

Jamile Romano

Governo do Acre e Prefeitura de Rio Branco anunciam implantação do Parque Tecnológico

Raimundo Souza

SEASDH divulga campanha Coração Azul contra o tráfico de pessoas no interior do estado

Jamile Romano

21 Dias de Ativismo: Estado celebra redução do feminicídio no Acre e lança projetos

Marcio Nunes

Vice-governadora Mailza reafirma compromisso social do Estado com a oferta de serviços de Assistência Social à população

Raimundo Souza

Transformando realidades, professora da Educação de Jovens e Adultos do Acre encontra na sala de aula a possibilidade de ser uma profissional extraordinária

Raimundo Souza