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Acre

Governo cria tarifa social para usuários de baixa renda dos serviços de água e esgoto

Publicado em 04/01/2024

O governo do Estado, por meio do Serviço de Água e Esgoto do Acre (Saneacre), lançou nesta terça-feira, 2, o programa Tarifa Social – Mais Água, Menos Desigualdade. A iniciativa entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro, proporcionando tarifas mais acessíveis para quem consome até 15 metros cúbicos de água potável mensais.

“Essa é uma medida prevista lá atrás pelo programa do governo Gladson para a universalização dos serviços de água e esgoto no estado. A tarifa social vai reduzir significativamente o custo para milhares de famílias, tornando o acesso aos serviços mais equitativos”, argumenta o presidente do Saneacre, José Bestene.

De acordo com o gestor, as regras para a concessão da tarifa social foram estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) por meio das resoluções Nº 95 e 96/Ageac, de 4 de dezembro de 2023, que estabelecem as tarifas e altera a estrutura tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Saneacre.

Com base no documento publicado no Diário Oficial do Estado, o benefício é destinado às famílias do Cadastro Único (CADÚnico) para programas sociais do governo federal que tenham a renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e também às famílias indígenas ou quilombolas com renda específica.

A Tarifa Residencial Social é aplicada de forma cumulativa, com descontos proporcionais ao consumo de água. Para até dez metros cúbicos por mês, há um desconto mínimo de 50%. Para consumo entre 10 e 15 metros cúbicos, o desconto mínimo é de 30%. Não há desconto para consumo acima de 15 metros cúbicos por mês.

Para aderir ao programa, os usuários devem procurar uma agência do Saneacre ou a OCA em seu município, de segunda a sexta, das 7h às 14h (exceto feriados). É necessário apresentar documento oficial com foto, CPF, documentação de cadastro em benefício social federal, número de unidade consumidora e comprovante de residência.

 

[Agência de Notícias do Acre]

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