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Estado sanciona lei que institui Programa de Agricultura Regenerativa para o Acre

Publicado em 29/03/2025

Visando fomentar a produção sustentável e a diversificação de cultivos, o governador do Acre, Gladson Camelí, sancionou a Lei nº. 4.579/2025, publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 28, que instituiu o Programa de Agricultura Regenerativa para o Acre (Para), de autoria do deputado Afonso Fernandes.

Destinado aos produtores agrícolas em geral, o programa tem o objetivo de promover práticas agrícolas que aumentem a produtividade e regenerem os solos degradados, além fomentar a agricultura baseada na sucessão natural de espécies vegetais e agroflorestal.

Agricultura familiar será beneficiada com o programa. Foto: Marcos Vicentti/Secom

A Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) será um dos órgãos responsáveis por executar o Para, como explica o titular da pasta, Luis Tchê. “Para o cumprimento do programa, iremos disponibilizar um corpo técnico para assistência especializada e certificar os produtos sustentáveis”, disse.

O Estado promoverá junto aos órgãos e parceiros competentes incentivos fiscais e fortalecerá as feiras que promovem a venda direta ao consumidor e estabelecem cadeias curtas de distribuição.

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