29 dezembro é data limite para Super Simples
Há três meses, foi sancionada uma Lei Federal que regulamenta o chamado ‘Super Simples’. Na prática, oitos impostos foram transformados em um só. Dependendo do setor da empresa, a economia pode ser de até 70%.
Para receber este desconto, o faturamento anual deve ser de, no máximo, R$ 3,6 milhões. Além disso, é preciso correr contra o tempo. O prazo para a adesão está chegando ao fim.
29 de dezembro é a data limite. O problema, segundo o coordenador da Central de Relacionamento do Sebrae, é que poucas pessoas sabem dessas vantagens. Nenhuma campanha de divulgação foi lançada ou divulgada na mídia.
“O ICMS, IPI, Cofins, IPI e outros impostos que foram unificados em uma única taxa que se paga o percentual sobre o faturamento que varia de seis até doze por cento, dependendo da quantidade de funcionários e tamanho da empresa”, argumentou Lauro Santos.
Em todo o país, mais de 450 mil empresas se encaixam no Super Simples. Lauro explica que antes da adesão é preciso buscar orientações de um contador ou do próprio Sebrae. Em alguns casos, a mudança pode não ser atrativa.
“Tem empresa que paga o imposto sobre o lucro real e outras sobre o presumido, mas o contador vai orientar qual é a melhor forma. O Sebrae vai fazer a chamada alertando que tem esse prazo para as empresas”, pontuou.
Por isso, é importante se informar logo. Quem perder o tempo limite só vai conseguir os benefícios em janeiro de 2016.


