Advogados da Frente recorreram da decisão, mas perderam
O desembargador Samoel Evangelista manteve a decisão do juiz da 10ª Zona Eleitoral Anastácio Lima de Menezes que restringiu a prática dos “bandeiraços”.
Na decisão preferida pelo relator-desembargador, há o reforço de que o juiz Anastácio é plenamente competente para julgar o caso, argumento usado pelos advogados da Frente Popular, que afirmaram que o juiz não teria competência para proibir a manifestação política por meio dos “bandeiraços”.


