Denatran tem que suspender obrigatoriedade
Uma liminar que suspende a exigência do exame toxicológico para a obtenção e renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) nas categorias C, D e E, no estado do Acre, foi concedida pelo Juiz Federal Substituto, Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), na tarde da ultima quinta-feira, 14.
O juiz afirma na ação que “a demora ou impossibilidade de executar os exames suscita graves restrições ao direito ao livre exercício de profissão, já que muitos condutores das categorias C, D e E tiram seu sustento da condução de veículos”.
A determinação prevê que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspenda com urgência a obrigação de condicionar a concessão ou renovação das habilitações ao exame toxicológico.
Entenda o caso
No último dia 2 de março de 2016 entrou em vigor novas exigências na resolução 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a realização de exame toxicológico para detectar o consumo de substâncias psicoativas no sangue de qualquer pessoa que queira, habilitar, renovar ou mudar para as categorias C, D e E.
O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste. No Brasil, apenas seis laboratórios estão credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), todos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Por compreender que a exigência gera ônus excessivo aos condutores, já que o custo do exame pode chegar a R$ 600 e o resultado demorar mais de 30 dias, além de não ter eficácia comprovada na redução de acidentes, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) pediu na justiça o fim da obrigatoriedade.


