Juiz Romário Divino é autor da decisão
Em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira, o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, explicou detalhes da Portaria sobre o carnaval nos bairros.
Em mais de 30 regiões da Capital, haverá Folia nos Bairros e a preocupação do magistrado é com a segurança dos menores, que ficam vulneráveis a possíveis abusos ou violência.
O primeiro artigo da portaria proíbe o acesso e a permanência de menores de 16 anos de idade nos bailes de Carnaval, após as 23 horas. “Depois desse horário, adolescentes a partir de 16 anos devem estar acompanhados dos responsáveis”, disse Divino.
Reforçando o que diz o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), o juiz proíbe a venda de bebida alcoólica e cigarros para menores, assim como o consumo por eles. Pais ou responsáveis serão penalizados caso as crianças e adolescentes sejam sujeitos a excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro ou de pudor. Proprietários de bares ou organizadores de carnaval ficarão sujeitos à multa, se desrespeitarem as normas.
“Tanto os pais ou responsáveis e os proprietários dos estabelecimentos e bailes estão sujeitos ao pagamento de multa de 3 a 20 salários. Em alguns casos, os responsáveis pelo menor serão conduzidos à delegacia, em casos que configure crime”, esclareceu.
A Portaria também ampara uma preocupação que a Rede de proteção aos menores tem sempre no período do carnaval. Como a festa apresenta uma sensação perigosa de “estar tudo permitido”, muitos adolescentes nesse momento estabelecem o primeiro contato com o álcool e as drogas.
Com o carnaval espalhado por bairros e clubes da cidade, as equipes de fiscalização terão muito mais trabalho. No entanto, o juiz Romário Divino garante que com a colaboração da polícia e de outras instituições que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente, será possível vigiar o cumprimento da legislação.


