PRF ainda não foi notificada
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Segurança
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
PRF divulga nota
Em nota, a PRF esclareceu que eles não vão se manifestar que sejam notificados sobre a mudança.
“Não obstante a grande confiança que temos nos profissionais da imprensa, como órgão pautado na técnica de suas ações, informamos que não podemos nos manifestar antes do recebimento da notificação lavrada pela autoridade judicial competente.
Isso porque, somente após a leitura do documento, poderemos ter acesso a detalhes importantes que envolvem o alcance, objeto e efeito do provimento jurisdicional, entre outros. Comunicamos ainda que a PRF orgulha-se de ser polícia inserida em um contexto de Estado de Direito e Democracia consolidados, motivo pelo qual zelamos pelo cumprimento das decisões do Poder Judiciário. Concluímos esclarecendo que nos manifestaremos após o recebimento da notificação pertinente”.


