Decisão está amparada em entendimento do STJ
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido de A.C.B.C para que fosse retirado do registro civil o nome dele, após comprovação de que ele não era o pai da criança. Os exames de DNA evidenciaram a situação.
O juiz Guilherme Fraga determinou a exclusão do nome do autor do registro civil da menor. Os nomes dos avós paterno também foram retirados. Do ponto de vista legal, não há mais nenhuma relação entre A.C.B.C e a menor. Já existe entendimento do STJ que ampara decisão do juiz de Tarauacá.
Os fatos
A.C.B.C admitiu que teve relacionamento com a mãe da menina. A.C.B.C acreditava que a criança era fruto da relação amorosa. Ele, até então, acreditava ser o pai da criança. Registrou a menina normalmente, como faz todo pai. O tempo foi passando e A.C.B.C foi percebendo que a menina não tinha nenhuma semelhança com ele. Em nada se parecia.
Além da desconfiança, A.C.B.C começou a ouvir comentários na cidade de que a garota, de fato, não era sua filha. A partir disso, decidiu solicitar à Justiça a realização do teste de DNA para “passar a situação a limpo”.
Decidiu pedir na Justiça o direito de fazer o teste de DNA. O exame apontou que ele não era o pai. Com o resultado em mãos, solicitou que a Justiça retirasse do registro civil o nome dele e de seus pais. “Não existe prova mais robusta a indicar que realmente o autor da ação não é pai biológico de R”, sentenciou o juiz Guilerme Fraga.


