Meios de comunicação não precisam mais de registros
O juiz Marcelo Badaró, da Vara de Registros Públicos, assinou na manhã dessa quarta-feira 133 sentenças. Os veículos de comunicação e blogs notificados há duas semanas não vão precisar fazer os registros.
Uma ação patrocinada pelo oficial de Registro de Títulos e Documentos das pessoas jurídicas, Gustavo Luz, pedia que todos os usuários da internet que montaram uma página fizessem uma inscrição junto ao cartório.
Na lista, entravam ainda os jornais impressos, TVs e rádios. De acordo com o juiz Marcelo Badaró, diante da polêmica, o oficial Gustavo Luz desistiu da ação e o processo foi extinto.
Quanto aos motivos da desistência o magistrado não soube explicar. “Ele tem o direito de desistir, talvez por não ter um embasamento jurídico melhor do caso. O importante é que o processo foi extinto”, declarou.
O cartório de registro usou como base uma lei de 1967, sobre o registro de empresas de comunicação. Uma norma tão antiga não alcança os recentes blogs, que são páginas criadas pelos internautas para passar informações ou dados pessoais.
Quanto aos veículos comunicação, eles já possuem o registro no Ministério das comunicações e são pessoas jurídicas por natureza.
Para o cartório seria um bom negócio, se os 133 notificados fizessem o registro, cada um pagando R$ 610,80 daria no final mais de R$ 81 mil.


