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Home Notícias Polícia

Juiz cassa indiciamento dos envolvidos na G7

por Agazeta.Net
21 de março de 2015
em Polícia
210315-policia-jairfacundes-juruaonline
Ouça Aqui

Juiz não vê elementos que justifiquem condenação

“Não se deve lançar investigados num limbo jurídico no qual são taxados de ladrões corruptos e nada podem fazer”. Essa é uma das frases escritas pelo juiz da 3ª Vara Federal de Rio Branco Jair Facundes para justificar a cassação do indiciamento de empresários e servidores públicos envolvidos na Operação G7.

O juiz federal Jair Facundes esperou o tempo que a lei permite para que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal apresentassem evidências de cometimento de crime para que ele pudesse julgar.

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Como não foram apresentadas essas supostas evidências cassou o indiciamento da maioria dos envolvidos. Facundes determinou que seja suspenso o indiciamento de todos, feito pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal.

“Assim que as razões que motivaram o desindiciamento do paciente José Adriano são comuns aos demais investigados todos devem se beneficiar da mesma decisão”. O empresário José Adriano foi o primeiro envolvido da Operação G7 que foi desindiciado há aproximadamente um mês.

O benefício concedido a José Adriano já era um evidente indicativo de que a situação se estenderia aos demais, naquilo que a lei permitisse. Facundes esperou ainda um tempo mais, aguardando as evidências (que não chegaram). A decisão foi publicada na sexta-feira (20).

“Há, de fato, grande divergência jurisprudencial mesmo no âmbito do STF quanto a afirmar se o indiciamento é ato inofensivo, pueril, mas a jurisprudência dominante é no sentido de que o indiciamento viola, sim, direitos da personalidade e mesmo quando corretamente efetuado deve ser convalidado em tempo razoável pela denúncia, sob pena de ser criada uma modalidade de atos que violam direitos da personalidade que expõem alguém como criminoso e contra os quais nada se pode fazer”, pontua Facundes.

Em português, traduzindo: estar indiciado viola direitos. E permanecer nessa condição além do “tempo razoável pela denúncia” taxa a pessoa como criminosa sem que a pessoa nada possa fazer. Por essa razão, Facundes, sem ter as provas apresentadas pelo MPF, decidiu retirar os nomes da maioria dos envolvidos do processo.

Só lembrando: os envolvidos na G7 foram presos, tiveram os bens bloqueados, houve buscas e apreensões nas residências, violações de sigilos bancários e telefônicos.
O juiz demonstra disposição para julgar (e até condenar). “Se há elementos bastantes, que se prenda, busque-se e apreenda-se, entre várias outras medidas, mas essas medidas, insista-se, não são autônomas, independentes, e devem ser secundadas pelo regular processo, a fim de que os investigados possam se defender, para que sejam, ao final, absolvidos ou condenados”.

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