Prazo foi estabelecido pela Justiça
A juíza do Juizado especial da fazenda pública de Rio Branco, Maria Penha, decidiu que a prefeitura da Capital, juntamente com o Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo (Sindicol) terão 15 dias para conceder a gratuidade no transporte público para um paciente que faz tratamento contra a hepatite delta.
A decisão da magistrada pode se estender para milhares de portadores da doença que enfrentam dificuldades no tratamento porque não contam com dinheiro para o transporte.
Em 2011, a Câmara de Vereadores de Rio Branco aprovou um projeto concedendo gratuidade no transporte coletivo para os pacientes de hepatites que estivessem em tratamento.
As empresas, através do sindicato, e com a ajuda da prefeitura, entraram com um mandado de segurança e conseguiram barrar. Agora, a Justiça toma uma nova decisão em favor das pessoas que precisam do tratamento.
O Sindicol e a assessoria da Prefeitura informaram que só vão se pronunciar quando forem informados pela Justiça. A decisão da magistrada já foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira.
A gratuidade foi concedida pelo prazo de um ano, mas pode ser renovada, basta apresentar um laudo médico e provar a carência financeira.
Se a prefeitura não obedecer à decisão será multada em R$ 100 por dia. As empresas podem recorrer da sentença.


