Quase 400 candidatos participam do pleito no Acre
Em julho de 2012 foi sancionada a Lei Federal nº 12.696, que estabeleceu a realização de um processo de escolha em data unificada em todas as cidades do país, para conselheiros tutelares. Esta lei também modificou as regras para a organização dos Conselhos Tutelares e ampliou o mandato dos membros de três para quatro anos.
Nesta quarta-feira (9), em coletiva de imprensa, a comissão eleitoral e o Ministério Público do Estado reforçaram a importância da eleição, que vai acontece em outubro.
No Acre, 399 candidatos disputam 120 vagas, distribuídas para 24 Conselhos Tutelares. Como a capital ampliou para três, o número de conselhos, foram disponibilizadas 15 vagas tanto para titulares quanto para suplentes.
Segundo a comissão eleitoral, todos os selecionados passaram por fases previstas pela lei federal, obedecendo a uma série de critérios. “Além de ter idade superior a 21 anos, idoneidade moral e residir no município, tiveram que cumprir com os requisitos suplementares da lei como ser pessoa com experiência com a causa da infância e juventude e que tenha história de vida com serviços prestados dentro dessa causa”, explicou o presidente da comissão eleitoral, Jota Conceição.
Cada conselheiro vai receber mensalmente R$ 3,5 mil, e terá todos os direitos sociais e previdenciários garantidos.
O voto para escolha dos conselheiros tutelares é facultativo, ou seja, ninguém é obrigado ir às urnas no dia 4 de outubro. Contudo a organização do pleito quer enfatizar nas próximas semanas que todo cidadão em dias com a justiça eleitoral, pode votar e contribuir para eleger aqueles que vão defender os direitos da criança e do adolescente.
Esta é a primeira vez que a eleição unificada acontece no Brasil. Para o promotor Ricardo Coelho, as novas regras valorizam as leis que amparam a criança e o adolescente.
“Isso vai ajudar a dar visibilidade ao trabalho do Conselho Tutelar e a mostrar a população como é importante sua participação na escolha desses conselheiros”, disse.
O conselheiro tutelar é o responsável por adotar medidas protetivas, sem necessidade de intervenção do judiciário. Ele também é considerado o fiscal do Estatuto da Criança e do Adolescente.


