“Réu não tem direito a escolher o defensor”
Há 24 horas, a Defensoria Pública estudava a ideia de aceitar que Valdir Perazzo fizesse a defesa de Hildebrando Pascoal, juntamente com outro defensor da vara de execuções penais.
Na manhã desta terça-feira (18), o corregedor Gerson Boaventura divulgou a portaria 47 modificando a decisão. Pelo documento, o defensor público Rogério Pacheco é quem fará a defesa de Hildebrando no julgamento do mandado de segurança que decide se ele tem ou não o direito a progressão de regime.
Hildebrando enviou um documento informando que não tem dinheiro para pagar um advogado e pediu Valdir Perazzo, mas, a direção da Defensoria preferiu outro nome. “O réu não tem direito de escolher o defensor. Fica a cargo da direção escolher o melhor nome para atuar no processo”, explicou Boaventura.
Assim que a Defensoria informar quem será o advogado do ex-coronel, o Tribunal de Justiça vai dar um prazo para que o defensor apresente o recurso que ataca o mandado de segurança.
Ao mesmo tempo oficia o Ministério Público. O trâmite processual pode levar até três semanas para a realização do julgamento do mandado na Câmara Criminal.
Para muitos advogados, mesmo o MP sendo criticado por ter impetrado o recurso errado contra o mandado de segurança, e as reclamações que recaíram sobre o desembargador Roberto Barros, por aceitar o recurso, Hildebrando Pascoal terá a progressão de regime negada no Acre. Talvez consiga alguma vitória no STJ em Brasília, onde seu defensor ainda pode impetrar uma reclamação.


