23 °c
Rio Branco
33 ° qua
33 ° qui
terça-feira, 26 de maio de 2026
agazeta.net
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.net
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias + Notícias

Usucapião está mais fácil de ser formalizado

por Agazeta.Net
16 de fevereiro de 2016
em + Notícias
Ouça Aqui

A Administração do Tribunal de Justiça do Acre adotou mais uma medida que vai facilitar a vida dos cidadãos: o reconhecimento extrajudicial de usucapião. A simplicidade do novo procedimento vai tornar mais rápida e prática a aquisição da propriedade imobiliária fundada na posse prolongada.

Isso ocorrerá porque, representado por advogado e com base em requerimento instruído com uma ata notarial, planta e memorial descritivo do imóvel, certidões negativas e outros documentos, o interessado poderá apresentar o pedido diretamente ao registro de imóveis.

A medida foi instituída por meio do Provimento nº 05/2016, da Corregedoria Geral da Justiça, e considera: a função de orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais; as disposições contidas no art. 1.071, da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil – CPC), que introduziu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos, para admitir o reconhecimento extrajudicial da usucapião; a necessidade de regulamentar o processamento do pedido de reconhecimento da usucapião administrativa no âmbito dos Ofícios de Registro de Imóveis do Estado do Acre, bem como instruir os Tabeliães de Notas quanto às formalidades pertinentes à ata notarial que visa instruir o pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicial.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

“O novo Código de Processo Civil (CPC) trata grande inovação para a sociedade em geral, pois concretizará maior agilidade ao processo de regularização fundiária no Brasil e no Acre, beneficiando os menos favorecidos e garantindo o pleno exercício da cidadania, com a efetivação do direito fundamental à moradia”, explicou a desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça.

Dois pontos fundamentais

O primeiro ponto a ser destacado é que o novo CPC (Lei nº 13.105, de 16.3.2015), sancionado em 16 de março de 2015, e que entrará em vigor no próximo mês março deste ano, introduz na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial, processada perante o registro de imóveis, como forma de desjudicialização de procedimentos, que ganhou ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário). Ou seja, as demandas dessa ordem poderão ser resolvidas sem a necessidade de se ingressar com ações judiciais.

Nesse caso, o procedimento será desenvolvido sob a orientação do Oficial de Registro de Imóveis, sendo dispensada intervenção do Ministério Público ou mesmo a homologação judicial. No entanto, serão observadas todas as cautelas adotadas na via judicial, como a ciência dos confrontantes, titulares de domínio, terceiros interessados, assim como dos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Outro aspecto relevante é que o reconhecimento extrajudicial de usucapião trará celeridade, de maneira que terá uma duração aproximada 90 a 120 dias, já que se assemelha à retificação consensual prevista nos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Agazeta.Net

Artigos Relacionados

Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade

Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

A entrega da casa do pequeno Luan marcou a realização de um sonho que começou de forma simples e ganhou...

Aviso de Concorrência 003.2025 Senac-DR/AC

Aviso de Suspensão Concorrência Nº 006/2025 Senac-DR/AC

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

Aviso de Concorrência 003.2025 Senac-DR/AC

Aviso de Suspensão Concorrência Nº 007/2025 Senac-DR/AC

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade 2 de fevereiro de 2026
  • Aviso de Suspensão Concorrência Nº 006/2025 Senac-DR/AC 2 de fevereiro de 2026
  • Aviso de Suspensão Concorrência Nº 007/2025 Senac-DR/AC 2 de fevereiro de 2026
  • MPAC EMPOSSA procurador-geral, corregedora-geral e membros do Conselho Superior para o biênio 2026–2028 2 de fevereiro de 2026
  • Polícia Penal frustra tentativa de fuga de nove presos em presídio de Cruzeiro do Sul 2 de fevereiro de 2026
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.