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Mais de 23 mil eleitores no Acre correm risco de ter o título cancelado e ficar impedidos de votar em 2026

Publicado em 13/05/2025

No Acre, 23.666 eleitoras e eleitores precisam regularizar sua situação eleitoral até a próxima segunda-feira (19) para evitar o cancelamento do título e possíveis impedimentos legais. A irregularidade pode ocorrer por ausência nas urnas ou pendências cadastrais. Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, apenas 585 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para resolver a situação.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a Corregedoria-Geral Eleitoral determina que aqueles que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas referentes aos últimos três pleitos (contando cada turno como uma eleição) devem regularizar sua situação imediatamente. O título cancelado acarreta uma série de restrições previstas no Código Eleitoral.

Quem estiver com pendências eleitorais não poderá, por exemplo, votar, tomar posse em cargos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, participar de licitações públicas ou realizar qualquer outro ato que exija quitação com a Justiça Eleitoral.

Vale lembrar que o cancelamento do título não se aplica a eleitores com voto facultativo: menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar ou apresentem justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Para conferir a situação, a orientação é que os eleitores acessem até 19 de maio o Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do TRE-AC, na opção “Consultar situação eleitoral”. O serviço é gratuito e está disponível apenas nas plataformas oficiais.

Caso haja pendências, a regularização pode ser feita diretamente pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral, durante o horário de atendimento. Para o atendimento, é necessário apresentar documento oficial com foto e, conforme o caso, título de eleitor, comprovantes de votação, justificativas ou comprovantes de pagamento de multa.

Se houver débitos, a multa — definida pelo juiz eleitoral — pode ser paga por boleto, Pix ou cartão. A quitação é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Em situações de comprovada dificuldade financeira, o juiz pode dispensar o pagamento.

Eleitores que estavam fora do país durante as eleições podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral com documentos comprobatórios à zona eleitoral, no prazo de até 60 dias após o turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Em casos de falecimento, familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título apresentando a certidão de óbito, que também pode ser encaminhada diretamente pelo cartório de registro civil.

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