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Governo do Acre sanciona lei para enfrentar superendividamento dos acreanos

Publicado em 01/04/2025

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira, 1º, a Lei nº 4.583, de 24 de março de 2025, que institui a Política de Combate ao Superendividamento no estado. A nova lei tem o objetivo de promover a educação financeira, prevenir e tratar o superendividamento dos consumidores, garantindo a proteção do mínimo existencial e a inclusão social.

Entende-se por superendividamento a situação em que o consumidor, pessoa física, está impossibilitado de pagar, de forma previsível e sustentável, suas dívidas de consumo essenciais ou contraídas por contratos de crédito, sem comprometer seu mínimo existencial, conforme definido pela legislação vigente.

A Política de Combate ao Superendividamento será coordenada pelos órgãos estaduais responsáveis pela defesa do consumidor, com a participação de instituições financeiras, universidades e organizações da sociedade civil, entre outras, tendo como regra a garantia do mínimo existencial para consumidores superendividados; inclusão social e reintegração financeira dos consumidores; transparência e acessibilidade das informações financeiras; e a proteção contra práticas abusivas de fornecedores.

A lei será implementada por meio de ações integradas de prevenção e tratamento do superendividamento, como a promoção da educação financeira, por meio de campanhas educativas, capacitações, materiais didáticos e a inclusão da disciplina no currículo das escolas estaduais; e ainda com a regulamentação e fiscalização de práticas abusivas, como venda casada e publicidade enganosa por meio da renegociação de dívidas, contratos de crédito e aconselhamento financeiro.

A norma também será executada por meio do fortalecimento dos órgãos estaduais de defesa do consumidor, como o Procon, para a proteção dos direitos dos consumidores e combate às práticas abusivas, incentivo à criação de serviços especializados de aconselhamento financeiro, com foco em públicos vulneráveis, e ainda com a criação de um cadastro estadual de consumidores superendividados, de adesão voluntária, para monitorar práticas abusivas, orientar consumidores e facilitar renegociações.

A Política de Combate ao Superendividamento será financiada com recursos próprios do Estado e por meio de parcerias com instituições financeiras, organizações da sociedade civil, universidades e instituições de ensino.

A presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Alana Albuquerque, destaca que a sanção de leis estaduais como a nº 4.583/2025 reforça o compromisso do Acre em proteger os consumidores locais, garantindo que tenham acesso a mecanismos de renegociação de dívidas e educação financeira.

“Essas medidas buscam equilibrar as relações de consumo, assegurar a dignidade humana e promover a inclusão social e econômica dos consumidores endividados. Essa lei visa criar um ambiente mais seguro e equilibrado para os consumidores em dificuldades financeiras, promovendo a inclusão social e a proteção contra práticas abusivas, e ajudando os consumidores a reconquistar sua estabilidade financeira de maneira responsável”, afirma.

 

[Agência de Notícias do Acre]

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