O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais a partir de 1º de janeiro de 2026. As regras ampliam as exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre a aplicação dos recursos públicos e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras acreanas por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.
As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas, em consonância com a Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a ADPF 854 e orientações dos órgãos nacionais de controle.
Rastreabilidade e fiscalização
De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de divulgação, em plataformas digitais de acesso público, de informações detalhadas sobre cada emenda, como autor, valor, objeto, beneficiário, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.
A resolução também determina que as despesas sejam identificadas e rastreadas desde a origem da emenda até o beneficiário final, com uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução. Quando aplicável, deverá ser adotada conta bancária específica para movimentação dos recursos, além da integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais.
“Nós vamos fiscalizar a aplicação do recurso e também a rastreabilidade desse recurso, onde ele está, se está sendo transparente e se está sendo realmente aplicado de fato”, afirmou Fernanda Santos, chefe de Controle do TCE-AC”
Adequações e prazos
O Tribunal orienta que estados e municípios iniciem ainda em 2025 as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas regras no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.
A Resolução prevê que, em até seis meses após sua publicação, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade estejam plenamente implementadas. Caso considere necessário, o TCE-AC poderá exigir dos gestores a apresentação de um plano de ação, com diagnóstico da situação atual, cronograma, responsáveis e estratégias de integração dos sistemas.
O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas na legislação vigente, além de outras providências de fiscalização.
Com informações de Adailson Oliveira, para a TV Gazeta.


