Você sabe o que é “stealthing”? O termo em inglês significa algo sorrateiro, furtivo – e dá nome a uma forma de violência sexual que vem preocupando especialistas em todo o país. O stealthing acontece quando, durante a relação sexual, um dos parceiros retira a camisinha sem o consentimento do outro. Mesmo sem agressão física, essa prática é considerada abuso e fere o direito de escolha da vítima.
Em entrevista, a advogada Tatiana Martins explicou que a prática é considerada estupro e a vítima tem direito à pílula do dia seguinte e a procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência, ela explica ainda os impactos que o crime pode causar.
“Os impactos que podem gerar na vítima são imensos, porque desde uma gravidez indesejada, transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, ela pode ter traumas psicológicos também, pela atitude do parceiro, não ter mais confiança de ter novas relações, dada a situação que ela foi exposta”, disse a advogada.
Um estudo da Fiocruz ouviu cerca de 3 mil vítimas em todo o Brasil, mais de 2 mil mulheres e mais de 600 homens. Em 10% dos casos, o agressor era o próprio marido da vítima. Entretanto, ainda existem poucas pesquisas no estado sobre o tipo de crime, “infelizmente, dados com pesquisas que pautam esses tipos de acontecimentos são escassos, é muito difícil, pela Sejusp [Secretaria de Segurança Pública], Ministério Público, Observatório de Violência, desconheço”, diz Tatiana Martins.
O psicólogo Francisco Souza relata que recebe pessoas que passaram por esse tipo de situação durante atendimentos, e que o stealthing gera um trauma profundo na vítima, “Na clínica hoje nós já recebemos pessoas que passaram por esta situação, pessoas que estão desenvolvendo o estresse pós-traumático. Então, assemelha-se a um abuso sexual, porque acaba-se de fato que a liberdade da pessoa, a opinião dela não é levada em consideração e algumas pessoas passam até a emitir fobias a relacionamento e ao ato sexual em si”, diz.
De acordo com o juiz da 3ª Vara Criminal de Rio Branco, Cloves Ferreira, o Judiciário brasileiro ainda está tratando o crime dentro do campo do direito civil, “aplica-se a pena da indenização por danos morais e também as consequências de uma gravidez indesejada, inclusive com a possibilidade do aborto, a contentorização legal e também a situação em caso de gravidez e nascimento, até da pensão alimentícia”, disse.
Ainda de acordo com o juiz, existe um projeto no Senado que trata sobre o stealthing, “não temos ainda a figura penal no Brasil, embora já tenhamos um projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado que cria a figura desse stealthing exatamente como há hoje no direito inglês”, explicou.
Canais de ajuda
A denúncia e o rompimento do ciclo de violência são passos desafiadores, mas necessários, que demandam suporte de familiares, amigos e instituições especializadas. O acolhimento da vítima é essencial para romper o ciclo de violência e desvincular-se do agressor.
Vítimas podem procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) pelo telefone (68) 3221-4799 ou a delegacia mais próxima.
Também podem entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher, pelo Disque 180, ou com a Polícia Militar do Acre (PM-AC), pelo 190.
Outras opções incluem o Centro de Atendimento à Vítima (CAV), no telefone (68) 99993-4701, a Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), pelo número (68) 99605-0657, e a Casa Rosa Mulher, no (68) 3221-0826.
Reportagem produzida em vídeo pelo repórter Marilson Maia para TV Gazeta
Informações adicionais: Diogo José
