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Home Notícias Política

Segovia é mantido no cargo pelo TSE

Renata Moura por Renata Moura
13 de setembro de 2013
em Política
thumb segovia

Deputado era acusado de não ter cumprido regras de arrecadação de campanha

 

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Denílson Segovia de Araújo foi mantido no cargo de deputado estadual pelo Acre pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (12). Ao acolher recurso do candidato eleito, o Tribunal entendeu que não ficou provada conduta ilícita por parte de Denílson capaz de resultar na cassação de seu diploma, quando este recebeu R$ 50 mil em doação de campanha de empresa amazonense em 2010.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou as contas de Denílson Araújo e cassou o seu diploma por considerar que ele não cumpriu as regras de arrecadação e gastos de campanha, desequilibrando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, a lisura e a moralidade da eleição. Denílson declarou a doação recebida em sua prestação de contas.

O TRE destacou que a doação recebida pelo candidato partiu de empresa constituída no próprio ano da eleição, o que a lei proíbe. O TRE apontou ainda que os R$ 50 mil doados corresponderam a cerca de 40% da quantia total de R$ 138 mil arrecadada por Denílson em doações de campanha.

Relator do recurso apresentado por Denílson Araújo, o ministro Dias Toffoli afirmou que nem toda a irregularidade insanável apta a ensejar a reprovação das contas leva à cassação do registro ou do diploma por arrecadação e gastos ilícitos de campanha (artigo 30-A da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/97). O ministro acolheu o recurso por não verificar no caso gravidade suficiente para levar à cassação do diploma do candidato.

“Enquanto na prestação de contas se afere a regularidade das receitas e dos gastos eleitorais, na representação do 30-A cabe ao representante [quem propõe a ação] comprovar a existência de ilícitos que extrapolem o universo contábil e possuam relevância jurídica para comprometer a moralidade da eleição”, disse o ministro.

O ministro Marco Aurélio e a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, divergiram do voto do relator. Destacaram que a legislação veda doação de empresa criada em ano eleitoral e que o montante doado equivaleu a cerca de 40% dos recursos recebidos pelo candidato.

“Aqui a percentagem se mostrou substancial. Houve um aporte para a campanha eleitoral do recorrente [Denílson Araújo] de cerca de 40%, um aporte ilegítimo, um aporte à margem da lei”, afirmou o ministro Marco Aurélio ao rejeitar o recurso.

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