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Home Notícias Saúde

Saúde pública no Acre ganha reforço com pacote de leis sancionado pelo governo; confira

Medidas buscam garantir diagnóstico precoce de doenças em bebês, suporte a gestantes e atendimento especializado

por Ascom
26 de março de 2025
em Saúde
Saúde pública no Acre ganha reforço com pacote de leis sancionado pelo governo; confira

Foto: Izabelle Farias

Ouça Aqui

O governador Gladson Cameli sancionou, nesta quarta-feira (26), um pacote com quatro novas leis voltadas para o fortalecimento da saúde pública no Acre. As medidas, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), incluem a ampliação do acesso ao Teste do Reflexo Vermelho (TRV), conhecido como “teste do olhinho”, a garantia de leitos separados para gestantes que sofreram aborto espontâneo ou perderam seus bebês, além de ações para facilitar a aferição de glicemia em crianças diabéticas. As novas legislações visam promover mais equidade e humanização no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Adailton Cruz, a Lei nº 4.550 torna obrigatória a realização da avaliação do frênulo da língua, mais conhecida como “teste da linguinha”, em todas as unidades de saúde estaduais. O exame é importante porque permite identificar a presença de um problema conhecido como anquiloglossia, popularmente chamado de “língua presa”.

Segundo o art. 2º do decreto, o exame deve ser realizado antes da alta médica do recém-nascido, nas maternidades e demais unidades hospitalares onde tenha ocorrido o parto, garantindo assim a prevenção de futuras complicações para as crianças.

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Teste do Reflexo Vermelho

A Lei nº 4.554, que dispõe sobre o Teste do Reflexo Vermelho (TRV), popularmente conhecido como “teste do olhinho”, foi sancionada pelo governo. Também proposta por Adailton Cruz, a legislação estabelece a obrigatoriedade de o Estado fornecer o exame para recém-nascidos em todos os hospitais e maternidades públicos.

A avaliação é necessária, tendo em vista que serve para identificar precocemente problemas oculares em recém-nascidos, como catarata congênita, retinoblastoma e outras condições que podem afetar a visão.

O texto determina que o TRV seja realizado, preferencialmente, nas primeiras 48 horas de vida ou antes da alta hospitalar. Além disso, destaca que o exame deve ser feito por um pediatra ou pelo médico assistente da unidade. O art. 3º esclarece ainda que a família do recém-nascido deverá ser informada e receber, por escrito, o resultado do exame.

Foto: Luan Martins

Leitos para gestantes

O compromisso do Estado vai além do sistema público de saúde, atingindo também o setor privado. A Lei nº 4.552, criada pelo deputado Eduardo Ribeiro, determina que hospitais e estabelecimentos de saúde, tanto conveniados ao SUS quanto particulares, garantam leitos separados para gestantes que sofreram aborto espontâneo e para mulheres que tenham dado à luz natimortos.

O objetivo da norma é garantir a dignidade e o cuidado adequado às gestantes que sofreram aborto espontâneo e às mulheres que deram à luz a natimortos.  A medida visa, além do conforto físico, promover o respeito à saúde emocional das mulheres, reconhecendo o sofrimento que esses eventos podem causar.

A legislação assegura a disponibilização de, no mínimo, um leito separado nessas unidades de saúde no Acre. O decreto reforça, ainda, que os estabelecimentos de saúde deverão oferecer acompanhamento psicológico à gestante e ao pai, desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.

Educação a crianças diabéticas

Com o objetivo de minimizar o sofrimento infantil e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças diabéticas, a Lei nº 4.557 institui a obrigatoriedade da facilitação para a realização da aferição regular de glicemia em menores a partir de três anos de idade, atendidos pelas redes públicas e privadas de saúde, por meio da criação de um programa de proteção e educação.

De autoria do deputado Afonso Fernandes, o texto destaca que o programa é destinado às crianças com diagnóstico de diabetes dos tipos 1 e 2. Além disso, ressalta que o Estado poderá fornecer, gratuitamente, aos representantes legais das crianças, um aparelho medidor de glicose, de modelos que não necessitem de amostra sanguínea

Com informações da Agência de Notícias do Acre

Ascom

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