É também obrigação do fornecedor virtual informar a taxa de entrega e formas de pagamento
A prática de encaminhar o preço de um produto via direct ou inbox é ilegal e fere direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página ou anúncio da oferta.
Além de desrespeitoso, a omissão gera prejuízos não apenas para o consumidor, mas para o equilíbrio da relação de consumo. Consumidores que se sentirem lesados podem procurar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Acre.
Para evitar problemas com os consumidores e ter suas atividades suspensas, o fornecedor deve anunciar de forma clara, com valor, forma de pagamento, valores se for parcelado ou à vista, e todos os detalhes do produto, tal qual deve ser feito em lojas físicas. É também obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega e formas de pagamento.


