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Home Notícias Cotidiano

No Acre, Justiça determina convocação de aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017 em até 30 dias

Sentença obriga o governo a nomear ao menos 60 candidatos do cadastro de reserva; Estado promete recorrer

Agazeta.Net por Agazeta.Net
22 de julho de 2025
em Cotidiano
Operação nacional desarticula golpe de R$ 93 milhões e prende três suspeitos no Acre

Foto: assessoria/ PCAC.

Após anos de espera, manifestações e promessas não cumpridas, uma decisão da Justiça reacende a esperança de candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil do Acre realizado em 2017. Na última segunda-feira (21), o juiz Caique Cirano Di Paula, da Vara Cível de Sena Madureira, determinou que o Estado do Acre convoque, no prazo de até 30 dias, parte dos aprovados que integram o cadastro de reserva do certame.

A sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). De acordo com a decisão, devem ser convocados pelo menos 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães. A ordem judicial tem caráter de urgência.

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O concurso, que se arrastava há sete anos sem a convocação total de aprovados, virou motivo de diversas manifestações públicas em frente ao Palácio Rio Branco e outros órgãos do governo. Candidatos temiam o fim do prazo de validade do certame sem que a convocação fosse efetivada.

Durante esse período, o governador Gladson Cameli chegou a afirmar que desejava chamar os aprovados, mas que estaria impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe contratações sem previsão orçamentária. A alegação, segundo ele, era que o Estado não poderia contratar sem garantir os pagamentos. Agora, com a decisão da Justiça, o governo é obrigado a agir — ou recorrer.

Governo promete recorrer

Em nota pública divulgada após a repercussão da decisão, a Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) afirmou que ainda não foi formalmente intimada, mas antecipou que pretende recorrer da sentença.

“A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo”, diz o texto.

Segundo a procuradoria, a medida da Justiça será contestada com base nos limites da gestão fiscal. “Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.”

Novo concurso em discussão

Além da determinação de convocação, a sentença também reforça a necessidade de um novo concurso, diante da defasagem no quadro da Polícia Civil. Um ofício já foi encaminhado tanto ao delegado-geral quanto ao governador solicitando que a abertura de um novo certame entre em pauta.

O caso, promete novos desdobramentos nos próximos dias. Para os candidatos que aguardam há sete anos por uma resposta definitiva, a expectativa é de que, desta vez, a Justiça possa prevalecer sobre a espera.

Nota na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado.

A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo.

Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.

Leonardo Silva Cesário Rosa
Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício

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