Informações devem constar na nota fiscal
As empresas que vendem para consumidores finais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem destacar na nota fiscal o valor e o percentual aproximado dos tributos correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam na composição do preço dos produtos e serviços. É o que determina a lei 12.741 de 2012.
Essa previsão legal visa dar efetividade ao mandamento constitucional (art. 150, §5°, da CF/88), que prevê caber à lei determinar as medidas necessárias para esclarecer aos consumidores acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços. Desta forma, a lei elenca os tributos que devem compor o cálculo.
As empresas que ainda não estão cumprindo a determinação legal devem procurar orientação do seu contador para se adequar. Além disso, aquelas que utilizam sistemas de emissão de documentos fiscais devem ajustá-los para este fim. Os valores podem ser divulgados também em painel afixado em locais visíveis, o que não dispensa a orientação do profissional contábil.
Cabe ainda ressaltar que a referida lei alterou o artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, para incluir como direito básico do consumidor a informação acercar dos tributos incidentes nas mercadorias e serviços. Portanto, as empresas que ainda não atendem essa exigência devem passar a cumpri-la. Caso contrário, podem sofrer sanções administrativas, previstas no CDC, como por exemplo, multa.
Leandro Brito Lemos
Jornalista e Consultor jurídico do ContadorX


