A juíza de Direito da comarca de Sena Madureira, Andréa da Silva Brito, condenou o Governo do Estado do Acre e a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) por problemas no Hospital João Câncio Fernandes. A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), depois de instaurados dois procedimentos e, mesmo assim, não houve solução para os problemas na unidade de saúde.
A ação visava, principalmente, garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Sena Madureira a prestação regular de serviços, uma vez que, segundo a Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
A ACP possui fotografias registrando a situação estrutural do hospital, a falta de manutenção dos condicionadores de ar e as irregularidades apontadas pela vigilância sanitária, Conselho Regional de Enfermagem (Coren), Conselho Regional de Medicina (CRM) e MPAC.
Também foi constatada a insuficiência de profissionais de saúde atuando na unidade, uma vez que o ideal em uma unidade de média complexidade, segundo o CRM/AC e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), deve ser de, no mínimo, dois clínicos gerais, um pediatra, um obstetra, um cirurgião geral e um anestesista.
A unidade dispõe, atualmente, de apenas um clínico geral realizando cirurgias cesarianas sem qualquer estrutura, ou seja, sem auxílio de anestesistas, obstetras ou pediatras, promovendo risco à vida de pacientes e recém-nascidos. Tentativas
Consta, nos autos, que foram exauridas as tentativas administrativas de solucionar as irregularidades.
Foi instaurado, em 2011, um inquérito civil público para apurar as condições de prestação dos serviços de urgência e emergência no hospital e, em 2014, um procedimento administrativo com a finalidade de acompanhar algumas solicitações, administrativamente, e determinações judiciais.
Apesar disso e da troca de ofícios entre o MPAC, CRM, Coren, Vigilância Sanitária e a Sesacre, não foi tomada nenhuma providência a fim de resolver os problemas.
Decisão
O Estado do Acre, através de sua procuradoria, foi condenado a, no prazo de noventa dias, providenciar a reforma da estrutura do prédio, manutenção nos condicionadores de ar, poltronas para acompanhantes em número suficiente, aparelhos de ultrassom em quantidade suficiente ao atendimento, aparelho da unidade de fisioterapia, manutenção dos leitos, correção do déficit de profissionais da área médica, de enfermagem, recepcionistas, assistentes sociais, e outras ações que envolvem equipamentos e atendimento de saúde.
Além disso, o Estado também deve providenciar, no prazo de cento e oitenta dias, a compra, ou outra forma de aquisição, de ambulância para áreas de difícil acesso.
A pena para o não cumprimento da decisão é o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deve ser revertido ao Fundo de Segurança Penitenciária.



