Recomendação é exclusiva a pessoas que tiveram efeitos adversos graves
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendaram a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) a análise da possibilidade de aplicação de vacina de fabricantes diferentes em pessoas com efeitos adversos graves. Essa autorização só seria possível após avaliação médica dos especialistas do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie).
A recomendação leva em conta três aspectos: o alinhamento feito em reunião entre o Ministério Público e representantes da Sesacre, a demora do Ministério da Saúde (MS) em emitir orientação a respeito da chamada intercambialidade e as recomendações das sociedades médicas brasileiras e estrangeiras sobre o assunto.
Ainda de acordo com a recomendação, a segunda dose de vacina em prazo regular é garantida e constitui um direito fundamental à saúde, em casos de exceção quando, por exemplo, não for possível administrar a segunda dose do mesmo fabricante seja por contradições específicas ou ausência do imunizante, a unidade oferte a vacina de outro fabricante.
“Sobre essa recomendação a equipe da Sesacre por meio do comitê técnico estadual de investigação de eventos adversos pós-vacina irá se reunir na próxima semana com especialistas locais para analisar a possibilidade da intercambialidade, haja vista que até o momento o Ministério da Saúde não se manifestou através de nota”, relatou a secretária adjunta de atenção a saúde, Adriana Lobão.
O procurador da república Lucas Costa Almeida Dias e o promotor de justiça Glaúcio Oshiro, autores da recomendação, lembram dos episódios em que a aplicação de vacina contra a covid-19 de fabricantes diferentes foram autorizadas pelo ministério da saúde: em grávidas e mulheres no período do pós-parto, assim como em cidadãos que tomaram a primeira dose no exterior. O prazo para que a Sesacre informe o cumprimento da recomendação ou justifique a negativa é de dez dias.
Escrito por: Márcio Souza.
Foto: TV Gazeta.


