A Polícia Civil do Acre (PCAC) concluiu nesta sexta-feira, 20, o inquérito sobre o acidente ocorrido no último dia 31 de julho, na Rua Rio de Janeiro, proximidades do Cemitério São João Batista, em Rio Branco. Na ocasião, o motociclista Renan Felipe Bezerra da Silva teve a perna amputada, após colidir com um carro.
Do dia do acidente até esta sexta-feira, o inquérito estava sendo feito para concluir a causa do gravíssimo. Segundo o delegado Judson Barros, da delegacia regional do Tucumã, o carro que colidiu com a moto de Bezerra estava em uma velocidade acima do permitido na via.
“Nós temos dois relatórios, um produzido pela investigação da Polícia Civil, muito bem feito. Foi no mesmo sentido que o relatório de perícia criminal, que o veículo Ônix vinha na [rua] Rio de Janeiro e, em certo momento, entra na contramão, dirigindo com velocidade superior do permitido na vida, e colide primeiro com a moto e, em seguida, bate no Étios”, destaca o delegado.
Ainda de acordo com Barros, houve uma negligência da parte do condutor do veículo que causou o acidente, sendo este Caio Henrique de Oliveira Poersch.
“Houve uma negligência da pessoa que conduzia o veículo que causou o acidente, que terminou na amputação da perna do motociclista. O passageiro da moto teve lesões corporais e duas pessoas que iam no carro, também tiveram lesões”, informa.
Ele também salienta que foi um crime que está previsto no Código Trânsito Brasileiro (CTB). Informa, ainda, que o motorista do carro contou aos investigadores que deu um cochilo no volante.
“Houve uma informação dele de que ele deu um cochilo na hora. Ele vinha dirigindo e deu um pequeno cochilo, e em uma via movimentada não há necessidade de uma cochilo de mais de cinco segundos para você entrar em uma contramão e causar um acidente”, esclarece.
O artigo 303, do CTB, diz que praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor pode levar a uma pena de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
“É um crime que se observa que não houve uma conduta dolosa, foi uma conduta culposa. O crime já tem uma pena bem atenuada”, finaliza o delegado.
Com isso, fica a decisão da Justiça decidir o que vai acontecer com o motorista Caio Henrique de Oliveira Poersch.


