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Home Notícias Cotidiano

Liminar que suspendia aumento de salário dos secretários de RB é derrubada por desembargador do TJAC

A suspensão ou não do reajuste deve ser tomada pelos demais desembargadores

agazeta.net por agazeta.net
28 de janeiro de 2025
em Cotidiano, Política
Liminar que suspendia aumento de salário dos secretários de RB é derrubada por desembargador do TJAC

Imagem: TJAC

Por *Natália Lindoso* para o Agazeta.net

A liminar que suspendia o aumento salarial dos secretários municipais de R$ 15,1 mil para R$ 28,5  mil foi derrubada pelo desembargador da segunda Câmara Cível de Rio Branco, Júnior Alberto. A suspensão ou não do reajuste deve ser tomada pelos demais desembargadores. 

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O vereador Eber Machado, do MDB, foi quem propôs a ação contra o aumento salarial dos secretários. A decisão havia sido concedida pelo juiz Marlon Martins Machado no dia 16 de janeiro, ao acatar a ação proposta pelo vereador. 

Em redes sociais, o vereador se posicionou a respeito da decisão do desembargador por meio de nota. “Essa medida, ao meu ver, é incompatível com a realidade financeira da nossa cidade e com os princípios da moralidade previstos em nossa Constituição”, diz a nota. 

Vale lembrar que a proposta do aumento salarial dos secretários municipais foi apresentada na última sessão ordinária de 2024 na Câmara dos Vereadores. Na época, apenas a vereadora Elzinha Mendonça, do Progressistas, votou contra a medida. No dia 3 de janeiro, o prefeito Tião Bocalom sancionou a lei que estabelecia o aumento. 

O desembargador Júnior Alberto ressaltou que a suspensão deve ser tomada também pelos demais desembargadores. O prazo dado pelo desembargador foi de dois dias para manifestação daquele que impetrou a ação. 

Veja a nota na íntegra: 

Em respeito à população de Rio Branco, venho me manifestar sobre a decisão do Desembargador Relator Junior Alberto, do Tribunal de Justiça do Acre, que suspendeu os efeitos da decisão liminar anteriormente concedida no âmbito da ação popular que propus contra os aumentos dos subsídios dos secretários municipais.

Entendo que a decisão judicial reflete a complexidade das discussões jurídicas envolvidas, mas mantenho minha posição contrária ao reajuste salarial aprovado pela Lei Municipal nº 2.547/2025. Essa medida, a meu ver, é incompatível com a realidade financeira da nossa cidade e com os princípios da moralidade previstos em nossa Constituição.

A ausência de estudos de impacto orçamentário, a proximidade do final do mandato para aprovação da lei e os impactos potenciais na capacidade financeira do município reforçaram a necessidade de judicializar o tema. Cabe destacar que, em manifestações recentes, a atual gestão vem afirmando reiteradamente a necessidade de contenção de gastos no município. Nesse contexto, o reajuste dos subsídios nestas proporções parece contraditório às falas defendidas pelo próprio chefe do Executivo.

Reforço meu compromisso de continuar defendendo uma gestão pública ética, transparente e voltada para as reais prioridades da população, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.

Acredito que a moralidade administrativa é uma obrigação de todo agente público e que decisões que envolvem recursos do povo devem ser sempre pautadas pelo interesse coletivo.

Por fim, informo que seguirei acompanhando os desdobramentos dessa ação e utilizando todos os meios legais para garantir que os princípios constitucionais e a justiça prevaleçam.

Com informações da repórter Débora Ribeiro para TV Gazeta

*Estagiária supervisionada por Gisele Almeida*

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