23 °c
Rio Branco
quinta-feira, 25 de dezembro de 2025
agazeta.net
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.net
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias Política

Justiça manda Estado contratar servidores e reformar delegacia

Renata Moura por Renata Moura
10 de abril de 2014
em Política
thumb JuizaAcrelandia2

Decisão é da juíza Maria Rosinete, de Acrelândia

A juíza titular da Vara Única da Comarca de Acrelândia, Maria Rosinete, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou o Estado do Acre a realizar a lotação permanente e exclusiva de um quadro geral mínimo de servidores para atuação no âmbito da Delegacia de Polícia Civil do Município de Acrelândia.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

De acordo com a decisão, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000430-47.2011.8.1.0006, o Estado do Acre deverá providenciar a lotação de, no mínimo, um delegado, dois escrivães e oito investigadores de Polícia Civil, além de realizar a ampliação estrutural e reforma da unidade policial.

Entenda o caso

O MPAC ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) após a apuração do inquérito civil nº 03/2011, que apontou, dentre outras irregularidades: carência e defasagem de pessoal; falta de capacitação de servidores; precária articulação com os serviços e órgãos de garantia de direito e proteção à criança e ao adolescente; além da falta de espaço físico adequado, aparelhagem material e até mesmo veículos.

Atualmente o efetivo da unidade policial é composto por cinco agentes de polícia, que se dividem em jornadas de plantões diários. Na prática, somente um agente trabalha a cada dia, sendo que esse deve escolher entre realizar diligências, investigações ou permanecer na unidade para atender novas ocorrências.

No entendimento ministerial, as deficiências materiais e de recursos humanos na unidade têm resultado em um elevado número de inquéritos paralisados – pelo menos 140 – sendo que alguns deles datam ainda do ano de 1999, ou seja, tramitam há mais de uma década sem haverem sido concluídos.

O Estado do Acre, por sua vez, apresentou alegações finais, dizendo, em síntese, que já foi disponibilizada à referida unidade policial uma caminhonete Mitsubishi L-200, sendo que também há um concurso público em andamento para a contratação de oito agentes de polícia e um escrivão.

Além disso, o Ente Público também alegou que goza de liberdade para eleger as obras públicas prioritárias a serem realizadas, dentro dos limites orçamentários disponíveis, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nas atribuições do Poder Executivo, em razão do princípio constitucional da separação dos poderes.

Sentença

Ao analisar o mérito da ACP, Maria Rosinete destacou que a situação de descaso com a segurança pública no Município de Acrelândia já se arrasta por vários anos, “tendo decorrido tempo suficiente para que as providências referentes às melhorias na estrutura física da Delegacia de Polícia Civil e lotação de novos policiais já tivessem sido tomadas no sentido de se viabilizar as devidas inclusões orçamentárias”.

No entendimento da magistrada, existe, no caso, uma omissão estatal, sendo que não foi apresentada nenhuma razão efetiva que justificasse o interesse público na não efetivação de melhorias estruturais na unidade policial.

“A conclusão que se chega é da existência de omissão do Estado do Acre quanto à observância de seu dever constitucional de garantir a segurança pública, o que levou a situação da Delegacia de Polícia Civil de Acrelândia a se tornar, mesmo, caótica, em afronta à segurança pública digna”, anotou.

Quanto à alegação de ingerência do Poder Judiciário nas atividades do Poder Executivo, Maria Rosinete lembrou que compete ao Estado garantir a segurança das pessoas e do patrimônio, mesmo que compelido através de decisão judicial, não havendo nisso “qualquer violação ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes”.

“É, portanto, competência do Poder Judiciário, vale dizer, dever que lhe cumpre honrar, julgar as causas que lhe sejam submetidas, determinando as providências necessárias à efetividade dos direitos inscritos na Constituição”, ressaltou.

Por fim, a juíza titular da Vara Única da Comarca de Acrelândia julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo MPAC e condenou o Estado do Acre a realizar, sob pena de fixação de multa diária, lotação de um quadro geral mínimo de recursos humanos, composto por um delegado, dois escrivães e oito investigadores de polícia civil, bem como realizar a reforma e ampliação estruturais no prédio da Delegacia de Polícia Civil de Acrelândia, “inserindo-se previsão para tanto no primeiro orçamento anual a ser efetivado após o trânsito em julgado da sentença”.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.

Relacionado Posts

Política

Trama golpista: STF inicia julgamento de Bolsonaro e mais sete aliados

terça-feira, setembro 2, 2025
Política

Senado aprova projeto que torna crimes de pedofilia inafiançáveis

sexta-feira, agosto 29, 2025
Política

Fluxo migratório de venezuelanos pressiona abrigos no Acre após eleições municipais no país

terça-feira, agosto 26, 2025
Cotidiano

Comissão da Câmara aprova título de Capital Nacional do Açaí para Feijó

quinta-feira, agosto 21, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • Do posto de gasolina à Faria Lima: como o dinheiro sujo fica “limpo” 3 de setembro de 2025
  • Mudanças para baratear CNH em até 80% podem entrar em vigor ainda em 2025, diz secretário 3 de setembro de 2025
  • Acre registra queda de mais de 73% nos focos de queimadas em agosto, aponta Inpe 3 de setembro de 2025
  • Cerca de 400 crianças participam de palestra da Polícia Civil sobre segurança na internet 3 de setembro de 2025
  • Policiais penais denunciam casos de depressão; Iapen anuncia medidas de prevenção à saúde mental 2 de setembro de 2025
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.