Intenção é preservar direito do cidadão
O juiz da 10ª Zona Eleitoral Anastácio Lima de Menezes restringiu os bandeiraços realizados pelos militantes que trabalham em campanha política. Pela decisão, está proibida a prática dos bandeiraços em corredores de ônibus, trevos, pontes, rotatórias, ciclovias, ciclofaixas e travessias de pedestres, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Em frente a escolas, bibliotecas, igrejas e teatros ficam proibidos os bandeiraços antes de 30 minutos do encerramento das atividades.
A Justiça Eleitoral já notificou os partidos políticos e determinou a fiscalização da medida por parte da RBTrans, Imac, Detran e Polícia Militar.
Em horários de pico, a realização dos bandeiraços dificulta o fluxo de ônibus e compromete a qualidade do trânsito, o que atenta contra o direito do cidadão.


