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Home Notícias Cotidiano

Justiça do Acre determina que socioeducandos tenham direito à visita íntima

Medida vale aos jovens maiores de 16 anos de idade, que sejam casados ou tenham uma união estável comprovada

por Ascom
13 de março de 2024
em Cotidiano
Justiça do Acre determina que socioeducandos tenham direito à visita íntima
Ouça Aqui

O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira determinou que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) implemente o direito à visita íntima aos adolescentes internados, que forem maiores de 16 anos de idade e sejam casados ou tenham uma união estável comprovada com vínculo anterior ao cumprimento da medida socioeducativa.

A decisão é o resultado de uma Ação Civil Pública que tramitou por oito anos. Em dezembro de 2023, foi realizada uma audiência pública, no qual foi construído um diálogo com a sociedade civil para esse tema. Saiba mais

O juiz de Direito Eder Viegas assinalou que apesar de terem sido estabelecidos os requisitos para ter acesso ao direito à visita íntima (de idade e vínculo comprovado), esse será efetivado independentemente da orientação sexual.  O prazo para que a instituição atenda a medida é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertido em benefício do Fundo da Infância e Adolescência.

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Deste modo, o magistrado ponderou entre os princípios constitucionais e experiências de outros estados apresentadas durante a audiência pública e elencou no ordenamento as seguintes diretrizes a serem cumpridas:

  1. Avaliação e adequação das instalações: realizar diagnóstico das condições atuais e necessidades para adequar espaços que garantam privacidade e segurança durante as visitas;
  2. Desenvolvimento de protocolos: criar protocolos específicos para a realização de visitas íntimas, considerando aspectos como agendamento, duração e normas de conduta;
  3. Garantia da privacidade e segurança: assegurar que as visitas ocorram em um ambiente que respeite a privacidade e segurança dos adolescentes e seus parceiros;
  4. Educação sexual e prevenção: oferecer programas de educação sexual, incluindo informações sobre saúde reprodutiva e prevenção de DSTs;
  5. Acesso a métodos contraceptivos: disponibilizar métodos contraceptivos e preservativos;
  6. Apoio psicossocial: proporcionar acompanhamento psicológico aos adolescentes e seus parceiros, antes e após as visitas, para discutir quaisquer questões emocionais ou sociais;
  7. Capacitação de servidores: treinar servidores sobre os direitos dos adolescentes e a importância do respeito à sua vida íntima;
  8. Participação familiar: envolver as famílias dos adolescentes no processo, quando possível, promovendo a reintegração familiar;
  9. Monitoramento e avaliação: implementar sistemas de monitoramento e avaliação das visitas íntimas para garantir o cumprimento dos protocolos e a segurança de todos os envolvidos;
  10. Flexibilidade e individualização: considerar as necessidades individuais dos adolescentes, permitindo ajustes nas diretrizes para atender a casos específicos;
  11. Integração de Serviços de Saúde: assegurar acesso a serviços de saúde integral, incluindo testes para DSTs e aconselhamento;
  12. Confidencialidade: manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas às visitas íntimas;
  13. Consentimento informado: garantir que tanto os adolescentes, quanto seus parceiros compreendam e concordem com os termos das visitas, respeitando o consentimento de ambas as partes;
  14. Revisão da legislação: avaliar e propor ajustes na legislação para facilitar a implementação efetiva das visitas íntimas, garantindo a proteção dos direitos dos adolescentes;
  15. Parcerias com organizações sociais: estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para apoio na implementação e monitoramento das visitas íntimas;
  16. Formação em Direitos Humanos: promover a formação continuada em direitos humanos para todos os envolvidos na gestão e operacionalização das visitas íntimas;
  17. Espaços apropriados para as visitas: desenvolver espaços especialmente projetados para garantir a privacidade e conforto durante as visitas íntimas;
  18. Promoção do respeito e da não-discriminação: assegurar que não haja discriminação de gênero, orientação sexual, raça, etnia ou religião na concessão e administração das visitas íntimas;
  19. Feedback dos participantes: implementar mecanismos para receber e tratar feedback dos adolescentes e seus parceiros sobre a qualidade e segurança das visitas íntimas;
  20. Sustentabilidade do programa: garantir recursos financeiros, humanos e materiais suficientes para a manutenção e continuidade do programa de visitas íntimas, incluindo a possibilidade de ajustes e melhorias contínuas.

Ascom

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