Randson foi condenado por improbidade administrativa
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente os pedidos contidos no processo n° 0800047-77.2013.8.01.0002, e condenou o réu Randson Oliveira Almeida, ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, pela prática de atos de improbidade administrativa.
Da pena o juíz decidiu que Randson deve ter a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz de Direito Erik Farhat e publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico, o ex-prefeito foi condenado por não ter cumprido os dispositivos da Lei de Licitações e da Lei da Contabilidade Pública, para realizar obra de reforma da sede da Prefeitura Municipal.
Entenda o Caso
Em setembro de 2013, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou ação civil pública contra Randson Oliveira, alegando que o ex-prefeito realizou reforma na sede da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo sem seguir os procedimentos legais.
Em denuncia foi dito que “a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade”, o MPAC pediu que o ex-prefeito fosse condenado pela irregularidade na obra e restituísse os danos causados ao erário público.
