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Home Coluna da Casa

IR 2025: Declaração já pode ser enviada; confira as regras e evite multas

por Agazeta.Net
18 de março de 2025
em Coluna da Casa
IR 2025: Declaração já pode ser enviada; confira as regras e evite multas
Ouça Aqui

Por: Samirame Carvalho

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (17), às 8h (horário de Brasília), o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos obtidos no ano-calendário de 2024. A expectativa é que 46 milhões de contribuintes entreguem suas declarações até o dia 30 de maio, data final para o envio.

Os contribuintes devem ficar atentos às regras e à documentação necessária para evitar inconsistências e possíveis penalizações. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

Calendário do IR 2025

• 17 de março: Início do prazo para envio da declaração.
• 1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.
• 30 de maio: Prazo final para envio.

Como baixar e preencher a declaração
O preenchimento da declaração pode ser feito de forma online. Para acessar, é necessário possuir cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro. O programa está disponível para download no site da Receita Federal, sendo compatível com os sistemas Windows, macOS e Linux. Também é possível declarar pelo aplicativo oficial para dispositivos móveis.

Quem é obrigado a declarar?

Deve apresentar a declaração quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
• Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
• Realizou operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40.000,00 ou teve lucro sujeito à tributação;
• Obteve ganhos com venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
• Teve receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 na atividade rural;
• Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
• Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024;
• Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis para aquisição de outro imóvel residencial no país.

Evite multas e problemas com o Fisco

O envio da declaração dentro do prazo é essencial para evitar complicações. Quem perder a data limite estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Para mais informações e atualizações sobre o Imposto de Renda 2025, acesse o site oficial da Receita Federal.

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