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Home Notícias Polícia

Instituto de Administração Penitenciária do Acre publica portaria sobre normas para porte de arma de fogo

A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira,25.

Gisele Almeida por Gisele Almeida
26 de outubro de 2023
em Polícia
Instituto de Administração Penitenciária do Acre publica portaria sobre normas para porte de arma de fogo

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN-AC) publicou na manhã desta quarta-feira,25, no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que vai normatizar os critérios para concessão, renovação, suspensão e cassação do porte de arma de fogo, bem como a suspensão, substituição e revogação da cautela de arma de fogo institucional dos Policiais Penais do Estado do Acre.

Para que os policiais obtenha o porte e cautela de arma de fogo institucional, eles estão sujeitos a formação funcional, atestado de capacidade técnica e atestado de aptidão psicológica e também submetidos a mecanismos de fiscalização externa e de controle interno. Além disso, apresentar original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF; comprovante de endereço no nome do interessado ou, declaração de residência, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias e comprovar de idoneidade (inexistência de condenação criminal, exceto as de menor potencial ofensivo e não estar cumprindo sanção de natureza administrativa).

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A portaria também trata a respeito dos agentes de segurança fora de serviço, em locais onde haja aglomeração de pessoas, pois não poderá: conduzir a arma ostensivamente, devendo fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimentos a terceiros; não fazer uso de substâncias que causem dependência ou que reduzam, total ou parcial, a capacidade física, psíquica ou motora; cientificar o responsável pelo policiamento do evento, se houver,
de que se encontra portando arma de fogo, identificando-se formalmente, bem como apresentar documentação do armamento.

Suspensão da arma de fogo

O direito do policial penal de portar arma de fogo ou particular, será suspenso quando deixar de comunicar ao setor de controle de armas, munições e explosivos e a Corregedoria Geral do IAPEN/AC, acerca do extravio,
furto, roubo da arma, munições ou acessório acautelados, por conduta culposa ou quando da recuperação destes,  estiver em tratamento psicológico ou psiquiátrico, comprovado por laudo médico, ou, ter em documento público, circunstâncias e elementos que indiquem ser a suspensão do porte de arma a medida mais adequada.

Se o policial cometer violência doméstica ou estiver cumprindo medida protetiva imposta por autoridade competente ou por determinação judicial,  estiver cumprindo prisão cautelar ou medida restritiva diversa da prisão, desde que seja a medida mais proporcional e razoável ao caso concreto ou até mesmo estiver cumprindo sanção administrativa de suspensão que não exceda o prazo de 90 dias,  efetuar a baixa do armamento para o serviço por meio de terceiros,  não atender, de forma injustificada, às convocações de recadastramento de armamento de natureza institucional pelo órgão competente, ele também sera suspenso caso cometa algumas dessas ações.

Cassação

O direito do policial penal de portar arma de fogo será cassado quando fizer mau uso do armamento institucional ou particular, nas seguintes situações:

– deixar de comunicar ao Setor de Controle de Armas, Munições e Explosivas e a Corregedoria Geral do IAPEN/AC acerca do extravio, furto, roubo da arma de fogo, munições ou acessório acautelados, por conduta dolosa, ou quando da recuperação destes;

– estiver portando a arma de fogo embriagado ou sob visível efeito de substâncias que causem dependência e/ou que reduza a capacidade física, psíquica ou motora;

 – efetuar disparo em via pública ou em qualquer outro local em desacordo com as normas técnicas e legislação vigente;

– IV- for constatado empréstimo a terceiros ou venda da arma de fogo de propriedade do Estado que esteja sob sua responsabilidade;

 – intimidar ou constranger pessoas, ainda que sem efetuar disparo, mesmo fora de serviço;

 – deixar de devolver armamento institucional a que tenha sido conferido apenas para a execução do serviço.

Caso houver  determinação de condenação em processo administrativo disciplinar ou processo judicial ou estiver cumprindo prisão definitiva e infringir dispositivo, também se enquadra na cassação.

 Para conferir a Portaria do Iapen Nº 1047, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 completa, clique aqui e estará na página 52 do Diário Oficial do Estado.

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