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Home Notícias Política

Feijó proíbe nomeação de condenados por violência contra a mulher e crimes sexuais para cargos públicos

Norma impede que agressores e condenados por crimes sexuais assumam ou permaneçam em cargos públicos no município

Diogo José por Diogo José
31 de julho de 2025
em Política
Feijó proíbe nomeação de condenados por violência contra a mulher e crimes sexuais para cargos públicos

Uma nova lei municipal sancionada em Feijó, no Acre, impede que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher ou por crimes contra a dignidade sexual ocupem cargos públicos, sejam eles administrativos ou políticos, na administração direta e indireta do município.

A Lei nº 1.196, de 29 de julho de 2025, segue os parâmetros da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e do Código Penal (arts. 213 a 234), e estabelece que a restrição à nomeação se aplica a partir do trânsito em julgado da condenação. A proibição permanece até o cumprimento completo da pena ou a extinção da punibilidade.

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Além disso, a norma prevê que agentes públicos que já estejam em exercício e venham a cometer os crimes descritos estarão sujeitos à instauração de processo administrativo disciplinar, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

A fiscalização do cumprimento da lei caberá à Controladoria-Geral de cada poder municipal, que deverá exigir certidões negativas dos candidatos e servidores no momento da nomeação, posse e permanência no cargo.

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