Uma nova lei municipal sancionada em Feijó, no Acre, impede que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher ou por crimes contra a dignidade sexual ocupem cargos públicos, sejam eles administrativos ou políticos, na administração direta e indireta do município.
A Lei nº 1.196, de 29 de julho de 2025, segue os parâmetros da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e do Código Penal (arts. 213 a 234), e estabelece que a restrição à nomeação se aplica a partir do trânsito em julgado da condenação. A proibição permanece até o cumprimento completo da pena ou a extinção da punibilidade.
Além disso, a norma prevê que agentes públicos que já estejam em exercício e venham a cometer os crimes descritos estarão sujeitos à instauração de processo administrativo disciplinar, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
A fiscalização do cumprimento da lei caberá à Controladoria-Geral de cada poder municipal, que deverá exigir certidões negativas dos candidatos e servidores no momento da nomeação, posse e permanência no cargo.

