A Entrega Voluntária de Crianças para Adoção, direito previsto em lei no Brasil, passa a contar com novas diretrizes no Acre. O Tribunal de Justiça do Estado publicou portaria que regulamenta o fluxo desse procedimento, buscando assegurar mais proteção à gestante e ao bebê.
De acordo com a juíza Isabelle Sacramento, coordenadora da Infância e Juventude, a medida é resultado de um esforço para fortalecer um instituto que já vem sendo trabalhado desde 2023, mas que ainda enfrentava dificuldades práticas.
“A portaria tem o objetivo de tornar mais público o procedimento e o fluxo dessa entrega aqui no âmbito do nosso judiciário. A gente via que tinha fluxos que não estavam funcionando, seja porque as pessoas não conheciam o instituto, seja porque a rede de saúde não estava preparada para tratar sobre isso, então o tribunal resolveu expedir essa portaria para regulamentar como seria o procedimento específico”, explicou.
Entre os pontos principais, a portaria determina que toda gestante que manifeste o desejo de entregar o bebê seja encaminhada imediatamente à Vara da Infância e da Juventude, independentemente do local em que declare sua intenção, seja em hospitais, escolas ou órgãos de assistência social. O direito ao arrependimento também está garantido: a mãe pode desistir da entrega até 10 dias após a sentença judicial.
O processo assegura ainda o acompanhamento psicológico e psicosocial, garantindo que a decisão seja tomada de forma consciente. Caso a entrega seja confirmada, a criança é incluída no Sistema Nacional de Adoção e vinculada a famílias previamente habilitadas, com condições de oferecer acolhimento seguro e saudável.
Além disso, a juíza reforça que a entrega voluntária não pode ser confundida com abandono e deve ser compreendida como um gesto de responsabilidade.
“Essa é a palavra-chave com a entrega voluntária: preconceito, prejulgamento de achar que a mulher não tem o direito de entregar o bebê. A entrega voluntária não é um ato criminoso, ela é um ato de amor. A mãe está reconhecendo que não tem condições financeiras, físicas ou até mesmo de vontade de exercer a maternidade e, num ato de reconhecimento dessa incapacidade, entrega o filho para ser cuidado e adotado por uma família que realmente o quer”, destacou.
Outro aspecto fundamental do procedimento é o sigilo absoluto. A identidade da gestante não pode ser revelada em nenhuma circunstância, e os profissionais envolvidos — médicos, enfermeiros, conselheiros tutelares e demais integrantes da rede de proteção — devem respeitar essa garantia.
“É muito importante deixar claro que essa mãe tem direito ao sigilo. Se ela não declarou quem é o pai, o pai nunca vai saber. Se não quiser escolher o nome da criança, a unidade de saúde escolhe. Se não quiser ver ou amamentar, também não pode ser obrigada. Cada decisão da mãe precisa ser respeitada para proteger não apenas ela, mas também a criança”, reforçou a magistrada.
Com a regulamentação, o Judiciário do Acre espera oferecer mais segurança às mulheres que optarem pela entrega voluntária, ampliando a compreensão social de que a decisão é um direito legítimo, amparado pela lei e com o cuidado com o futuro da criança.
Com informações da repórter Natália Lindoso para TV Gazeta e editadas pelo site Agazeta.net