Foto: Ascom/Prefeitura de Rio Branco
Foi sancionada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 28, a Lei Municipal de nº 2.461, que institui a Campanha “Importunação Sexual no Ônibus é Crime”, que busca combater atos de importunação sexual e violência nos ônibus do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros.
O objetivo da Campanha é conscientizar a sociedade e encorajar as mulheres vítimas de importunação sexual a denunciarem seus agressores, e compreende ações educativas e repressivas.
A Campanha visa a promoção de campanhas educativas e não discriminatórias contra a importunação sexual; criação de cartilhas e/ou panfletos explicativos sobre a importunação sexual nos ônibus e o passo a passo para a denúncia da agressão sexual; treinar funcionários do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de importunação sexual; incentivar a mulher a se proteger e a denunciar a importunação sexual; dentre outras coisas.
O poder público municipal deverá dispor de canal de comunicação para receber denúncias de importunação sexual no ônibus, podendo, para tanto, se utilizar de telefone, mensagem de texto e outros meios eletrônicos disponíveis na internet, com ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos do referido canal de denúncia, resguardando o direito ao anonimato.
A Lei, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Raimundo Neném, já está em vigor.
