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Em Feijó, réu que matou mulher a facadas na presença de filhos é condenado a 20 anos de prisão

O denunciado irá pagar a cada um dos filhos o valor de R$ 25 mil, a título de indenização mínima

Ascom por Ascom
16 de outubro de 2024
em Cotidiano
Em Feijó, réu que matou mulher a facadas na presença de filhos é condenado a 20 anos de prisão

Foto: TJAC

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Feijó considerou réu acusado de matar a ex-companheira a facadas culpado pela prática do crime de feminicídio (quando o homicídio se dá em razão da condição de sexo feminino da vítima).

Com a deliberação dos jurados, o juiz titular da unidade judiciária, Robson Medeiros, lançou sentença condenando o denunciado a uma pena total de 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil a cada um dos filhos da vítima.

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Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria sido cometido em julho de 2022, na própria residência do casal, em Feijó, com 12 golpes de arma branca (faca), na presença dos próprios filhos, após uma discussão motivada por ciúmes.

A representação criminal também narra que o crime teria sido ocorrido em razão da condição de sexo feminino da vítima (feminicídio), por motivo torpe, com utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa (que foi surpreendida pela conduta do acusado).

Por decisão do Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Feijó, o réu foi pronunciado ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária. O magistrado sentenciante considerou que a prática delitiva foi devidamente comprovada nos autos do processo, havendo, ainda, indícios suficientes de autoria a justificar o julgamento pelo Corpo de Jurados.

Sentença

Após os jurados considerarem, por maioria, o réu culpado pela prática do crime, não merecendo ser absolvido das acusações do MPAC, o magistrado Robson Medeiros proferiu sentença condenando o representado a uma pena total e definitiva de 20 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Na fixação da pena, o juiz sentenciante considerou os maus antecedentes do réu, a motivação torpe do crime, as circunstâncias reprováveis do delito e a utilização de meio cruel, haja vista que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico ao receber 12 (doze) facadas desferidas pelo acusado, além de ter sido surpreendida pelo ataque, configurando, assim, também a agravante de recurso que dificultou a defesa.

Outro fator levado em conta pelo juiz sentenciante foi o fato do crime ter sido cometido na presença dos filhos do casal, o que levou o magistrado a decretar a perda do poder familiar sobre os descendentes comuns com a vítima. Nesse sentido, o magistrado condenou, ainda, o denunciado ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 25 mil a cada filho da ofendida.

Pelo chamado Princípio da Soberania dos Veredictos, acolhido pela Constituição Federal de 1988, não cabe recurso contra a sentença.

Fonte: Ascom / TJAC

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