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Home Notícias Cotidiano

Desembargador autoriza veiculação de matéria envolvendo delegados

Ingrid Andrade por Ingrid Andrade
9 de abril de 2022
em Cotidiano
Desembargador autoriza veiculação de matéria envolvendo delegados

O desembargador Júnior Alberto concedeu a liminar favorável à TV Gazeta na sexta-feira (8), e a matéria voltou ao site

Devido à reportagem do repórter Adailson Oliveira para TV Gazeta, publicada pelo Agazeta.net na quinta-feira (7), que tratava de uma investigação sobre os delegados da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor). A Justiça determinou a retirada da matéria intitulada “Delegados do Acre são investigados por suposto desvio de dinheiro público”, no prazo de 30 minutos sob pena de multa de 30 mil reais por hora de atraso.

Imagem: mandado de intimação

A matéria se tratava de uma denúncia, de que três delegados e um empresário do ramo de oficina teriam feito vendas de peças promovendo um esquema de notas fiscais frias, que podem ter desviado R$ 50 mil. Usando fundos que chegavam às delegacias para a manutenção dos veículos e prédios para fins pessoais.

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A matéria foi retirada de imediato ainda na quinta-feira, já que segundo a intimação: “Uma vez que a investigação está resguardada por sigilo e segredo de justiça, sob pena de responsabilização cível e criminal”.

Mas de acordo com o advogado da TV Gazeta, Lucas Gilliard, nenhuma informação foi retirada de vazamento de informações em processo tramitando em segredo de justiça.

“A decisão liminar que foi proferida dentro de um inquérito policial que está investigando um esquema de corrupção que envolve delegados da cidade, é sobre alegações que informações que estavam sendo divulgadas só podiam ter sido obtidas por meio de vazamento de informações, que estavam em processo que tramitam em segredo de justiça. Ontem mesmo nós impetramos um mandado de segurança para caçar os efeitos dessa decisão. O fundamento é que embora os processos do inquérito tramitem em segredo de justiça, a imprensa tem liberdade de noticiar qualquer informação que chegue a ela, a não ser que ela de alguma forma tenha violado o segredo de justiça. O que não é possível, porque o compromisso do segredo de justiça é para pessoas que movimentam o processo, a imprensa não invadiu o site para tirar essas informações, apenas nos chegou e temos o direito de proteger as fontes, esse é um dos pilares do jornalismo, a fonte do jornalista é protegida constitucionalmente e foi com base nisso que impetramos esse mandado de segurança e ontem mesmo ele foi deferido”.

O Sindicato dos Jornalistas do Acre (Sinjac) divulgou uma nota de repúdio contra o que denominou censura: “O Sindicato dos Jornalistas do Acre- Sinjac, por  sua diretoria, repudia veementemente qualquer tipo de censura no jornalismo, vez que afeta diretamente o direito à liberdade de imprensa”.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), se manifestou também a respeito da denúncia: “Nos cumpre repudiar a covardia e esclarecer que as respectivas autoridades policiais há 02 anos, vêm conduzindo investigações de corrupção/crimes tributários que atingiram a cumeeira dos setores público e privado, sendo agora vítimas de retaliação e intimidação através de falsas denúncias de crimes”.

Imagem: nota de repúdio da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol)

Diante do recurso de mandado de segurança deferido, o desembargador Júnior Alberto concedeu a liminar favorável à TV Gazeta na sexta-feira (8), fazendo com que a matéria voltasse a ser veiculada no site Agazeta.net e na TV Gazeta.

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