Exame não estava adaptado aos direitos dos deficientes
A suspensão do concurso de 600 vagas para Agente da Polícia Federal está fundamentada na defesa de direitos já consolidados ao cidadão que tem algum tipo de deficiência física.
A instituição responsável pela elaboração da prova e seleção, Cesp/UnB, emitiu nota informando que a medida atende decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 2002.38.03.000070-8/1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.
A decisão determina que a Polícia Federal deve adaptar o exame de aptidão física e do curso de formação profissional às necessidades do candidato com deficiência; avaliar, no curso do estágio probatório, da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo; e que as condições clínicas, sinais ou sintomas previstos como causa de incapacidade e inaptidão para exercício da função, não sejam determinantes para exclusão imediata do candidato com deficiência, devendo a incompatibilidade ser aferida durante o estágio probatório.
O salário inicial era de R$ 7.514,33. Há 30 vagas reservadas para pessoa com deficiência e 120 para negros.


