Lei Estadual estabelece a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação da criança no ato da matrícula dos alunos
Objetivando a melhoria das coberturas vacinais, o Governo do Estado, em parceria com o Ministério Público (MPAC) e a Prefeitura de Rio Branco, adotou como estratégia a exigência da Declaração de Vacinação em Dia (DVD), como parte do processo de matrícula nas escolas estaduais e municipais do Acre.
A exigência foi definida com base na Lei Estadual nº 3.398, de 26 de julho de 2018, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação da criança, ou documento similar no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.
Em Rio Branco, exclusivamente, as declarações serão emitidas pela equipe do Programa Nacional de Imunização do Acre (PNI), que realizará a avaliação das cadernetas.
“Considerando o cenário epidemiológico mundial, com o ressurgimento de doenças que podem ser prevenidas por meio da vacinação, como caxumba, sarampo, difteria, tétano, coqueluche, febre amarela entre outras, essa exigência contribuirá para o fortalecimento da proteção imunológica da população”, explicou a coordenadora do PNI, Renata Quiles.
“Nós temos em torno de 140 mil alunos matriculados. A meta é imunizar, pelo menos, 80% desse quantitativo. É um número bastante expressivo e vamos trabalhar para alcançá-lo”, disse o secretário adjunto de ensino, Tião Flores.



