23 °c
Rio Branco
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
agazeta.net
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.net
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias Cotidiano

Comerciante é condenado pela Justiça por assédio contra funcionárias do Mercado do Bosque

Réu teria praticado crime no próprio ambiente de trabalho das vítimas

Ascom por Ascom
5 de junho de 2025
em Cotidiano
Comerciante é condenado pela Justiça por assédio contra funcionárias do Mercado do Bosque

Foto: reprodução

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco condenou um comerciante ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de assédio sexual e verbal contra duas funcionárias do serviço de limpeza do Mercado do Bosque, um dos mais antigos e de maior tradição na capital acreana.

A sentença, da juíza de Direito Evelin Bueno, respondendo pela unidade judiciária, considerou que a prática e a autoria do delito restaram devidamente comprovadas, impondo-se a aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, norma que visa combater desigualdades estruturais e reconhecer as diversas formas de violência que atingem as mulheres, em especial,  nas relações domésticas, familiares e profissionais.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

Entenda o caso

As autoras ajuizaram reclamação cível contra o comerciante, alegando que o réu as assedia “constantemente”, sendo que da última vez teria proferido, sem qualquer motivo aparente, palavras de cunho sexual e ofensivo contra ambas, enquanto realizavam a limpeza do banheiro para pessoas com deficiência.

Surpreendidas e indignadas pelas palavras que lhes foram dirigidas, em situação de total desconforto, as funcionárias buscaram orientação junto ao administrador do local, que as instruiu a recorrerem ao Judiciário para resguardar seus direitos e evitar a repetição de condutas do tipo.

O reclamado, por sua vez, negou de forma categórica a acusação, sustentando que não utilizou o palavreado chulo alegado pelas autoras, sugerindo que as reclamantes tenham interpretado erroneamente sua fala. Ele também afirmou que conhece e tem boa convivência com as reclamantes “há anos, referindo-se a elas como parceiras”.

Sentença

Ao analisar o caso sob a ótica do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, a magistrada Evelin Bueno destacou que o mecanismo normativo do CNJ também busca garantir que decisões judiciais considerem as desigualdades estruturais entre homens e mulheres, evitando preconceitos e estereótipos que possam comprometer a equidade no sistema judicial.

A juíza de Direito sentenciante ressaltou que os relatos das autoras foram uníssonos e convergentes quanto à prática do fato pelo reclamado, que “reflete um padrão típico de violência psicológica e moral comumente negligenciado por estruturas formais de poder, inclusive homens que trabalham no mesmo ambiente”.

“A conduta do réu reflete mecanismos de controle e intimidação que caracterizam o ciclo da violência de gênero, sendo plenamente reconhecíveis as consequências emocionais e sociais que disso decorrem. É dever do Poder Judiciário reconhecer que, em contextos de violência de gênero, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sobretudo diante da invisibilidade social e institucional que usualmente recobre esses casos. O comportamento do réu, menosprezando as autoras em ambiente de trabalho, bem como aproveitando-se das condições de trabalho simples que exercem, constitui violência psicológica, moral e profissional”, registrou a magistrada na sentença.

Por fim, diante da gravidade da conduta do reclamado e da vulnerabilidade emocional e material das autoras, a juíza de Direito Evelin Bueno condenou o reclamado ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada uma das autoras, a título de indenização por danos morais, “a fim de desestimular a reprodução de comportamentos abusivos, muitas vezes naturalizados no tecido social”.

Ainda cabe recurso contra a sentença junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

Para saber mais sobre o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, clique aqui (link seguro).

Relacionado Posts

Cotidiano

Mudanças para baratear CNH em até 80% podem entrar em vigor ainda em 2025, diz secretário

quarta-feira, setembro 3, 2025
Cotidiano

Acre registra queda de mais de 73% nos focos de queimadas em agosto, aponta Inpe

quarta-feira, setembro 3, 2025
Educação

Cerca de 400 crianças participam de palestra da Polícia Civil sobre segurança na internet

quarta-feira, setembro 3, 2025
Cotidiano

Policiais penais denunciam casos de depressão; Iapen anuncia medidas de prevenção à saúde mental

terça-feira, setembro 2, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • Do posto de gasolina à Faria Lima: como o dinheiro sujo fica “limpo” 3 de setembro de 2025
  • Mudanças para baratear CNH em até 80% podem entrar em vigor ainda em 2025, diz secretário 3 de setembro de 2025
  • Acre registra queda de mais de 73% nos focos de queimadas em agosto, aponta Inpe 3 de setembro de 2025
  • Cerca de 400 crianças participam de palestra da Polícia Civil sobre segurança na internet 3 de setembro de 2025
  • Policiais penais denunciam casos de depressão; Iapen anuncia medidas de prevenção à saúde mental 2 de setembro de 2025
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.