Decisão foi tomada pelo ministro por ausência de ilegalidade
O Superior Tribunal Federal (STJ) decidiu por indeferir o pedido de Habeas Corpus solicitado pelo réu no caso Johnliane, Ícaro José da Silva Pinto.
Ícaro é suspeito de participar do acidente que tirou a vida de Johnliane Paiva, após dirigir em alta velocidade em perímetro urbano.
A decisão que foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, foi tomada diante da ausência de evidencias que comprovem a ilegalidade no julgamento do caso.
Entenda o caso
O crime ocorreu no dia 6 de agosto desse ano, na Av. Antônio da Rocha Viana. Johnliane Paiva trafegava em uma motocicleta modelo Biz, a caminho do trabalho, quando foi atropelada pela BMW conduzida por Ícaro José da Silva Pinto.
Segundo a perícia, o carro estava a 151 quilômetros por hora em um suposto racha com Alan Lima em um Novo Fusca. Os veículos que se envolveram no crime foram apreendidos e estão à disposição da justiça.




