O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou dois atletas por injúria racial praticada durante uma partida do Campeonato Acreano Sub-20, ocorrida no último dia 17 de junho. Os acusados, jogadores de um time adversário, teriam cometido atos discriminatórios contra um jogador do Galvez Futebol Clube com base em sua raça e cor da pele.
Segundo a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, os fatos ocorreram em momentos distintos do jogo. Um dos denunciados proferiu uma expressão de cunho pejorativo direcionada ao atleta do Galvez, enquanto o outro realizou um gesto ofensivo, com clara intenção de desqualificar a vítima.
As condutas foram tipificadas como crime de injúria racial, nos termos da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Por se tratar de uma infração grave e considerada inaceitável sob a ótica dos direitos humanos, o Ministério Público optou por não oferecer aos denunciados a proposta de acordo de não persecução penal.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a aplicação desse tipo de benefício em casos de crimes de natureza racial, dada sua dimensão ofensiva e o impacto coletivo que provoca.
