A Justiça julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), condenando o ex-prefeito de Assis Brasil, Manoel Batista de Araújo, pela prática de nepotismo, em razão da nomeação da cunhada dele para os quadros da administração pública do município.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Assis Brasil, tendo por base denúncias de que o então prefeito tinha uma série de parentes trabalhando em sua gestão. “Ficou demonstrado que a cunhada de Manoel Batista trabalhou em dois cargos diferentes durante seu mandato, o que configura nepotismo, prática que viola os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade”, explica o promotor de Justiça Ildon Maximiano.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a nomeação era anterior à súmula vinculante n. 07, ao que o promotor de Justiça Ildon Maximiano argumentou que a vedação à nomeação de parentes decorre diretamente da Constituição, e não simplesmente da súmula, que apenas declarou um direito já existente, desde a Carta de 1988. Além disso, a cunhada do ex-prefeito continuou a exercer suas funções mesmo depois da edição da súmula.
Acolhendo os argumentos do MP, o prefeito foi condenado por improbidade administrativa, sendo-lhe imposto na sentença a obrigação de reparar os danos decorrentes da ilícita nomeação, a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida pelo réu. Ainda cabe recurso da sentença.



