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Home Notícias Cotidiano

Aluno trans não consegue formar com sua turma devido a nome social

Agazeta.Net por Agazeta.Net
19 de novembro de 2021
em Cotidiano, Destaque
Aluno trans não consegue formar com sua turma devido a nome social

Eduardo Freitas deveria ter colado grau na última sexta-feira, 12

Por Luanna Lins, para agazeta.net

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O estudante de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Acre (Ufac), Eduardo Sousa de Freitas, que é homem transexual, não conseguiu se formar junto com sua turma na sexta-feira, 12. O motivo foi um atraso na confirmação do seu processo, devido a complicações com seu nome social e o desconhecimento dos servidores quanto à legislação. “Fui desrespeitado em um dos momentos mais importantes da minha vida”, relatou ele.

O Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016 visa a garantia do uso do nome social por pessoas transexuais em todo o território nacional, e foi descumprido pela Ufac, que chegou a propor a ele que inserisse na sua certificação de conclusão de curso o nome do registro civil, e não o social. Eduardo, que foi afetado em razão de sua identidade de gênero, descreveu o ocorrido como “um desrespeito, além de uma violência institucional e transfobia estrutural”.

O coordenador do curso de Veterinária chegou a assinar a documentação atestando que Eduardo estava apto para a colação. Ele conseguiu finalizar a graduação ainda neste ano, junto aos seus colegas de turma, que colaram grau na sexta-feira. No entanto, mesmo tendo enviado o processo na mesma data que eles, o estudante não se formou.

A tramitação

Seu processo foi despachado no dia 5 de outubro de 2021. Posteriormente, o processo recebeu confirmação para pedido da sua colação e seguiu para o Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca), no dia 8 de outubro. Ao chegar lá, o processo parou e, desde então, não houve nenhuma justificativa dos motivos pelos quais ele não pôde colar grau.

O estudante foi até à Ufac para tentar entender o que estava acontecendo, e ao perguntar sobre o motivo do processo estar parado, ele recebeu a resposta de que estavam analisando de acordo com a ordem de chegada e que seria despachado em breve, sendo que Eduardo deu entrada no pedido junto aos demais colegas da turma. Na sexta, quando o jovem viu todos os seus colegas se formando sem ele, outro e-mail foi enviado pedindo novas justificativas.

Na quarta-feira, 17, o rapaz recebeu uma ligação do coordenador de Registros e Controle Acadêmico, para tratarem do assunto. “Ele disse que estava com um problema em relação ao meu diploma e ao uso do meu nome social na colação de grau, que precisariam usar o nome civil em ambos os casos e que só seria possível usar meu nome social mediante a retificação. Contudo, a Universidade dispõe do requerimento para uso do nome social para pessoas transexuais, o qual eu fiz no dia 18 de novembro de 2020, e passou a ser presente no meu e-mail institucional e no meu portal do aluno no dia seguinte”, narrou ele.

Ainda na quarta-feira, Eduardo recebeu um e-mail constando que seu processo seria despachado, e de fato foi, mas sem nenhuma justificativa. O aluno até agora aguarda resposta e não sabe quando vai conseguir seu diploma com seu nome social.

“Sem palavras para tudo isso. É um desrespeito, além de uma violência institucional e transfobia estrutural. Primeiro, fui privado de minha formatura por conta da pandemia, e depois não consegui colocar grau com os meus colegas devido a um problema com meu nome social, que é um direito meu e está previsto em lei. Souberam aplicar o requerimento para inserir meu nome social nas plataformas, mas não sabem como fazer ao final de tudo, quando estou prestes a realizar meu sonho”, lamentou Eduardo.

A assessoria de comunicação da Ufac foi procurada para comentar sobre o assunto e emitiu uma nota.

Leia na íntegra: 

A Resolução do Conselho Universitário (Consu) nº 007, de 02 de fevereiro de 2016, trata sobre a inclusão de nome social de travestis, transexuais e trangêneros nos registros, documentos e atos da vida acadêmica da Universidade Federal do Acre. A partir dela, informamos que o nome social deve constar nos seguintes documentos emitidos pelo Sistema Oficial de Registro e Controle Acadêmico: cadastro de dados e informações de uso social; comunicações internas de uso social; diários de classe, fichas cadastrais, formulários, listas de presença, avaliações e divulgação de notas e na solenidade de colação e no ato de outorga de grau, inclusive o nome social deve constar na ata.

No entanto, os documentos oficiais relativos à conclusão de curso, histórico escolar, certificados, certidões e diplomas de conclusão serão emitidos com o nome civil, ainda com base na resolução acima mencionada. Nesse caso, a pessoa somente pode solicitar a alteração do nome civil se os seus documentos de identificação já estiverem retificados.

Por fim, a Ufac reitera que a resolução anteriormente citada está em conformidade com as legislações vigentes referentes ao assunto, além de reafirmar seu compromisso e respeito com todos, todas e todes. A instituição se dispõe aos devidos esclarecimentos de quem deseja usar o nome social em suas dependências, política em que a universidade é uma das pioneiras.

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