Infrações mudam de categoria e multas sobem até 50%
A partir do dia 1º de novembro entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que mudam a categoria de algumas infrações, tornando-as mais graves, e elevam em mais de 50% o valor das multas. Além disso, o processo de suspensão do direito de dirigir ganha celeridade.
Publicada em 5 de maio no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos no código, em vigência desde 1997.
As multas leves terão reajuste de 66,1%. As médias e graves, de 52,9%, enquanto as gravíssimas serão majoradas em 53,2%. Os valores não eram alterados desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 2000.
As elevações que ocorreram desde então foram para infrações consideradas mais perigosas, por meio de fatores multiplicadores, que também incidirão sobre os novos valores. Por exemplo: a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool (infração gravíssima, com fator multiplicador de 10) passará de R$1.915,40 para R$2.934,70.
Uma das novidades é que o processo de suspensão do direito de dirigir, para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50% e rachas), poderá ser aberto imediatamente, reduzindo o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator. Até então, o processo só podia ser instaurado após a confirmação da infração, transcorridos todos os prazos de notificações, defesa e recurso. No entanto, a medida ainda precisa de regulamentação. O Contran promete publicá-la neste ano.
Período de suspensão
Outra mudança importante é que o tempo de suspensão para quem atinge os 20 pontos pode aumentar. Hoje, a penalidade varia de um a 12 meses. Com a nova legislação, será de seis meses a um ano (ou oito meses a dois anos, em caso de reincidência no período de 12 meses). Para determinar o prazo, a autoridade de trânsito leva em conta o histórico do condutor — a gravidade das infrações, as circunstâncias e os antecedentes do infrator.
Veja como ficam algumas mudanças
Uso de telefone celular: combinar o uso do telefone celular (falando ou digitando) com a direção deixa de ser infração média e passa a ser gravíssima. Atualmente a multa custa R$85,13 e vai passar para R$293,47. O desconto de pontos na carteira também sobem de 4 para 7.
Recusa de bafômetro: quem se recusar a fazer o teste com o etilômetro terá as mesmas penalidades de quem faz o teste e é flagrado com quantidade proibida de álcool. A multa custa R$ 1.915,40, menos 7 pontos, com processo de suspensão da CNH atrelado. E vai custar R$2934,70 (a multa dobra no caso da reincidência), menos 7 pontos, com processo de suspensão da CNH atrelado.
Bloquear via pública: utilizar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias públicas, de forma proposital, o que já é considerado infração gravíssima, terá valor da multa multiplicado por 20. Custo atual R$191,54, menos 7 pontos e com apreensão do veículo, passa para R$5.869,40, menos 7 pontos e suspensão do direito de dirigir. Já os organizadores de bloqueio poderão ser multados em 60 vezes o valor base, sendo assim a multa pode chegar a R$17.608,20.
