23 °c
Rio Branco
33 ° qua
33 ° qui
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
agazeta.net
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.net
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Coluna da Casa É Seu Direito

O que é dano moral nas relações de consumo?

por Agazeta.Net
31 de janeiro de 2022
em É Seu Direito
O que é dano moral nas relações de consumo?
Ouça Aqui

Eminentes leitores!

O assunto que vos trago hoje é dos mais badalados; não só quando falamos de relações de consumo, mas no Direito em geral. O dano moral está em todas! Por certo já ouvimos ou proferimos que alguém sofreu “dano moral” em decorrência de determinada situação, mas poucos sabem o que é, de fato e de direito, um dano desta natureza.

Para bem entendermos o assunto é necessário que saibamos que a pessoa natural, ou seja, nós, humanos, temos direitos que decorrem do próprio fato de existirmos. São predicados inerentes a nossa condição humana. Com efeito, do mais rico ao mais pobre, todos temos direitos inalienáveis, indisponíveis e intransferíveis, oponíveis contra qualquer que se levante indevidamente contra eles. São estes os direitos da personalidade.

O dano moral é, em síntese, uma violação a um direito da personalidade. O rol destes direitos é exemplificativo, pois eles são muitos e variados. Podemos citar o direito a honra, o direito a imagem, ao recato, a tranquilidade, a privacidade, ao nome e etc.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

Sempre que ocorrer ameaça ou a violação efetiva destes direitos, seja por um ato comissivo ou omissivo de terceiro, o titular do direito violado pode exigir que cesse a ameaça ou a lesão, socorrendo-se do Poder Judiciário para tanto:

Código Civil. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

O juiz, então, poderá dizer: cesse-se a ameaça ou a lesão; todavia, estaria a situação resolvida? E os prejuízos malogrados em decorrência do ato ilícito? Pode o juiz retroceder no tempo e voltar ao que chamamos de status quo ante (estado anterior das coisas)?

É cediço que não e é aí a figura do dano moral ganha contornos financeiros.

Diante da impossibilidade de chegar-se ao status quo ante, ao estado anterior das coisas antes da ocorrência do dano moral, o juiz vê-se diante da necessidade de compensar a vítima, pois do contrário a ofensa perpetrada contra ela não teria um “custo” ao ofensor, antes somente prejuízo à vítima. Assim, o juiz fixa uma compensação, o mote de tanto se falar em “dano moral”.

Por fim, uma curiosidade interessante. O correto não é utilizar o vocábulo “indenização” quando estivermos falando de danos morais. Isso porque o vocábulo tem origem remota no latim indenizare, que tem uma acepção material, de pagar por algo que se fez. Sobretudo a partir de Kant, convencionou-se de forma muito acertada que o ser humano não é um objeto, um instrumento, mas um fim em si mesmo; desta feita, não se pode indenizar alguém por danos à personalidade: dinheiro não pode pagar o que não tem preço. O correto é dizer “compensação”, vocábulo que traz a ideia de reparação do prejuízo, mas sem a acepção materialista que não se coaduna com os predicados existenciais da pessoa natural.

Agazeta.Net

Artigos Relacionados

Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade

Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

A entrega da casa do pequeno Luan marcou a realização de um sonho que começou de forma simples e ganhou...

Polícia Penal frustra tentativa de fuga de nove presos em presídio de Cruzeiro do Sul

Polícia Penal frustra tentativa de fuga de nove presos em presídio de Cruzeiro do Sul

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

A Polícia Penal frustrou uma tentativa de fuga envolvendo nove detentos na Divisão de Estabelecimento Penal de Cruzeiro do Sul,...

Rio Envira ultrapassa cota de transbordo e atinge mais de 160 famílias em Feijó

Rio Envira ultrapassa cota de transbordo e atinge mais de 160 famílias em Feijó

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

O Rio Envira ultrapassou a cota de transbordo e atingiu 12,44 metros nesta segunda-feira (2), ficando 44 centímetros acima do...

Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade 2 de fevereiro de 2026
  • Aviso de Suspensão Concorrência Nº 006/2025 Senac-DR/AC 2 de fevereiro de 2026
  • Aviso de Suspensão Concorrência Nº 007/2025 Senac-DR/AC 2 de fevereiro de 2026
  • MPAC EMPOSSA procurador-geral, corregedora-geral e membros do Conselho Superior para o biênio 2026–2028 2 de fevereiro de 2026
  • Polícia Penal frustra tentativa de fuga de nove presos em presídio de Cruzeiro do Sul 2 de fevereiro de 2026
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.